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Sistema Emissor de MDF-e 3.00a

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento obrigatório para transportadoras e empresas que realizam o transporte de mercadorias.

Ele reúne informações de diversos documentos fiscais relacionados à carga, facilitando a fiscalização e o controle do transporte.

Garanta a conformidade do transporte de cargas com a emissão do MDF-e utilizando o emissor da vhsys.

Nossa solução é atualizada com a versão 3.00a, oferecendo praticidade e segurança. Além disso:

  • Conformidade Atualizada: Emissão do MDF-e conforme a versão 3.00a;
  • Integração Completa: Sincronize com NF-e e CT-e para um controle eficiente;
  • Facilidade no Uso: Emita o MDF-e com poucos cliques e minimize erros;
  • Segurança: Envio seguro dos documentos ao SEFAZ e armazenamento protegido.

Emissor de MDF-e simples, prático e seguro. Atualizado com a versão 3.00a

Simplifique sua vida com o emissor de MDF-e do sistema vhsys, com ele você emite todos os tipos de notas fiscais, incluindo CT-e e NFS-e, e ganha muito mais facilidade para emitir o manifesto. 

O sistema é totalmente intuitivo para facilitar ao máximo o preenchimento e a emissão de notas no dia a dia. 

O vhsys é um sistema totalmente online, o que possibilita o preenchimento e emissão do manifesto eletrônico de onde você estiver e em qualquer aparelho, seja computador, tablet ou celular. A plataforma disponibiliza ainda armazenamento automático e digital de todos os documentos por até cinco anos.

Preencha vários destinos no mesmo MDF-e e ganhe tempo

Um dos diferenciais do emissor de MDF-e vhsys é que, ao preencher o trajeto da carga, você pode informar mais de um município de carregamento e de descarregamento. 

Por exemplo, em um transporte de carga partindo de Curitiba para o Rio de Janeiro, você pode indicar paradas em São Paulo e em Campinas para descarregar e carregar novamente.

Todas essas informações são facilmente adicionadas no manifesto eletrônico para você economizar tempo, tanto no preenchimento das informações quanto nas paradas de fiscalização.

Tenha um sistema de gestão empresarial completo

O vhsys é muito mais que só um emissor de MDF-e, é a ferramenta ideal para o seu negócio. Com ele você conta com controle financeiro, controle de estoque, gestão de vendas e muito mais. Tudo de forma ágil e integrada.

Funcionalidades que ajudam seu negócio a crescer

O vhsys é o sistema ERP que integra todas as etapas do seu negócio e te proporciona mais tempo para criar estratégias, fazer novas parcerias e crescer.

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MDF-e significa manifesto eletrônico de documentos fiscais. É um documento fiscal online usado para registrar as operações de transporte interestadual, realizado por transportadoras às quais fazem uso também do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). O objetivo é que essas empresas executem o deslocamento de mercadorias com veículos próprios para que, desta forma, emitam outras notas fiscais que serão agrupadas no documento.

O manifesto eletrônico de documentos fiscais tem como foco agilizar o registro em lote de documentos fiscais (como o CT-e e NF-e) e identificar a unidade de carga utilizada, além de outras especificações do transporte.

Atualmente, a principal vantagem que o manifesto de cargas apresenta em relação aos documentos que o precederam é por ser um documento eletrônico. Isso facilita muito o processo de transporte de mercadorias e fretes, porque depois de emitir o MDF-e, o motorista precisa levar apenas o documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos fiscais (DAMDFE). Outro benefício do MDF-e é auxiliar o emissor a conseguir gerar o manifesto muito mais rápido sem se preocupar com o armazenamento; reduzindo significativamente o tempo de fiscalização nas estradas e contribuindo para diminuir o risco de sonegação de impostos.

No manifesto eletrônico você terá que preencher as informações gerais como:

  • Tipo do transportador;
  • Data e hora da emissão;
  • UF de carregamento e de descarregamento (possibilitando incluir mais de um município);
  • Informações adicionais do percurso;
  • O número de CT-e e/ou NF-e;
  • Valor da carga;
  • Peso bruto total;
  • Informações do modal rodoviário;
  • Identificação do motorista e do veículo (incluindo o reboque se for necessário);
  • Vale pedágio, se houver, informando o código identificador da operação de transporte – CIOT);
  • informações do seguro;
  • Dados do pagamento, se quiser lançar automaticamente no contas a receber.

Para emitir o MDF-e, você precisa ser credenciado para lançar também o CT-e ou NF-e (apenas para carga própria) em todos os estados que serão os destinos finais da sua mercadoria, possuir um certificado digital e um sistema emissor, como o vhsys: a ferramenta completa e ideal para o seu negócio.

No processo atual de emissão existe uma regra quanto ao prazo que o emitente tem para cancelar um manifesto eletrônico. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) exige que o cancelamento seja feito em até 24 horas antes de se iniciar o serviço de transporte. Se você for utilizar um emissor gratuito, como o da Sefaz/SP, não conseguirá reverter o processo a tempo. Neste caso, a recomendação é que você opte por um sistema como o vhsys, com uma equipe de suporte rápida e preparada para atender casos urgentes.

Sim. A emissão do manifesto eletrônico de documentos fiscais é obrigatória para todas as empresas que prestam serviços de transporte rodoviários e aquaviários, independente do seu regime tributário.

Você vai precisar do certificado digital A1 para que possa lançar qualquer tipo de nota fiscal.

Seguro da carga

O seguro de carga foi uma das principais mudanças do MDF-e 3.00a e poderá emitir a nota de uma única vez. É necessário também informar os dados do responsável pelo seguro da carga e da averbação do seguro da mercadoria, sendo essa informação obrigatória para quando o transporte não for de carga própria. Caso exista uma falha de comunicação entre a seguradora e o transportador, será permitido informar o número da averbação 99999, que está previsto na nota técnica 2017/002.

Tipo de transportador

Com a versão 3.00a será possível dizer no manifesto o tipo do transportador responsável pelo translado, podendo ser ETC (empresa de transporte de cargas), TAC (transportador autônomo de carga) e CTC (cooperativa de transporte de cargas).

Informações para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):

Novas informações deverão ser fornecidas para a ANTT, como:

  • Número do registro nacional de transportadores rodoviários de cargas (RNTRC) do veículo que realizará o transporte;
  • O código identificador de operação de transporte (CIOT);
  • Dados dos responsáveis pela geração do CIOT (transportador ou embarcador);
  • Vales de pedágios e códigos de lacres.

Preenchimento automático

Conte com o preenchimento automático do MDF-e, sem precisar digitar cada nota.

Aplicativo de Expedição 

Controle o despacho de pedidos, emissão de romaneios, etiquetas, relatórios e muito mais

Aplicativo de Rastreamento

Trace rotas e acompanhe em tempo real onde está sua equipe e cargas.

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