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Emita carta correção de NF-e rápido e fácil no vhsys

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carta de correção

Quando emitir a carta de correção?

É o documento digital usado para corrigir erros específicos em uma NF-e já autorizada, sem precisar cancelar a nota.

Sempre que houver erros de digitação, CFOP ou dados do transportador que não alterem o valor do imposto.

Você emite a correção online e o arquivo XML é vinculado automaticamente à nota fiscal de origem em segundos.

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Como emitir sua carta de correção no vhsys em 3 passos

Mais autonomia e segurança para o seu dia a dia

O que você pode ajustar agora com a CC-e?

Muito mais do que um emissor: um ecossistema completo

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Seja você um prestador de serviços, comerciante ou transportador, o vhsys trabalha para você.

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O sistema mais preparado para a Reforma Tributária

O vhsys atualiza todas as regras fiscais automaticamente.

Você emite sua carta de correção com a tranquilidade de estar sempre em conformidade com as novas leis.

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Dúvidas Frequentes

O sistema vhsys disponibiliza o módulo com a carta de correção eletrônica de forma fácil e prática. A impressão de uma CC-e não é obrigatória, mas pode ser útil para quem recebe a nota ou para o profissional encarregado do envio e transporte de um produto com a nota retificada. O procedimento de correção pode ser feito em até 30 dias após a emissão, de acordo com a nota técnica 2011.004. O primeiro passo é selecionar a nota a ser corrigida através de um programa de emissão, então, basta abrir a nota desejada e procurar a opção CC-e. As notas podem ser acompanhadas pelo portal da nota fiscal eletrônica.

Você deve prestar atenção, principalmente, em apontar o erro ocorrido e descrever o que deverá ser corrigido, de forma clara e objetiva. O texto deve ter entre 15 e 1000 caracteres, sem o uso de acentos ou caracteres especiais. Após, o documento precisa ser assinado digitalmente usando a certificação digital da empresa e o CNPJ. Você pode obter a certificação digital automaticamente com o vhsys. A seguir, a carta tem que ser encaminhada pela internet para o órgão responsável. Se forem encontrados mais erros que não constavam em uma CC-e já emitida, é possível fazer mais de uma retificação. Pelas regras federais, são permitidas até 20 cartas de correção para a mesma NF-e. Cada nova carta deve conter uma pequena descrição com todas as informações anteriores, pois só a última CC-e passa a ter validade.

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), porém, sem alterar a natureza dos impostos;
  • Código de Situação Tributária (CST), se não houver ajuste de valores fiscais;
  • Peso, volume, acondicionamento do item, sem que interfira na quantidade faturada do produto;
  • Data de saída, sendo no mesmo período de apuração do ICMS;
  • Dados do transportador e endereço do destinatário, desde que a alteração seja parcial;
  • Razão social do destinatário;
  • Inserir dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor ou número do pedido.

Caso os dados incorretos não possam ser alterados de acordo com as regras da carta de correção eletrônica, será necessário o cancelamento da nota. O responsável pelo lançamento tem até 24 horas para fazer um cancelamento após o horário da emissão. Passado esse período, o empreendedor terá que emitir uma nota fiscal de estorno, todavia, a nota cancelada não pode ser recuperada. Sempre que houver dúvidas sobre o assunto, você pode recorrer ao seu contador para que ele possa orientá-lo da melhor forma.

  • Não é permitida que a carta de correção eletrônica corrija tudo. As retificações são delimitadas pelo que determina a cláusula 14ª-A do ajuste Sinief 17/2016. Não é possível usar a carta de correção para:
  • Alterações que afetem o valor total da NF-e;
  • Valores de imposto e informações que modifiquem o cálculo do imposto;
  • Dados da mercadoria que modifique os tributos a serem recolhidos;
  • Modificar a data de forma que afete o cálculo do ICMS no período;
  • Mudar totalmente o nome do emitente ou do destinatário;
  • Correção de notas fiscais eletrônicas de produtos que já foram enviados ao cliente.

O sistema de gestão vhsys permite gerar a carta assim que a NF-e for emitida, unindo-as automaticamente. Ao visualizar uma nota no portal da nota fiscal eletrônica, o usuário pode conferir a correção juntamente com o documento fiscal original acessando a aba de serviços, e depois consultar a NF-e completa, logo após, deve aparecer uma tabela onde conste a carta de correção eletrônica.

  • “O peso do produto X foi alterado de 6 kg para 7 kg”;
  • “No campo 1, onde consta na nota o valor X, lê-se Y”;
  • “Os seguintes dados faltantes foram adicionados”;
  • “A informação errônea no campo X deve ser retificada para Z”;
  • “O dado correto relativo a X é Y, e não Z como consta na nota”.

É importante conhecer a legislação vigente sobre a carta de correção eletrônica. O formato digital da carta é obrigatório desde 1º de julho de 2012, visando substituir o uso dos antigos formulários de correção em papel.

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