TERMO DE CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES
DO PROGRAMA DE PARCEIROS VHSYS
Este Termo de Credenciamento e de Condições (“Termo”) constitui um contrato entre o PARCEIRO, devidamente qualificado na Política Comercial e de Comissionamento, e a VHSYS SISTEMA DE GESTÃO S.A. (“vhsys”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.702.717/0001-64, com sede na Rua Tenente Djalma Dutra, nº 915, 3º andar, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 83.005-360. Ao se cadastrar e ser aprovado no Programa de Parceiros vhsys, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições aqui estabelecidas.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Para facilitar a leitura, adotam-se as seguintes abreviações:
a) Ativação / Venda / Cliente Ativo : é o momento em que uma Indicação se torna Cliente, a partir do primeiro pagamento de uma fatura de Plano.
b) Licenciado / Usuário / Cliente / Cliente Ativo: trata-se da pessoa física ou jurídica que aceitou as condições estabelecidas no Termos de Uso do Sistema Vhsys e que contratou o Sistema e/ou atua representando o contratante perante à vhsys;
c) Licenciante ou vhsys: refere-se à VHSYS SISTEMA DE GESTÃO S.A desenvolvedora e proprietária do Sistema;
d) Licença: é o documento que autoriza o uso do Sistema pelo Usuário e define o prazo para utilização;
e) Portal/Painel de Parceiros: é o website mantido pela vhsys por meio do qual os Parceiros podem acessar sua conta, visualizar e editar seus dados cadastrais e ter acesso a informações relacionadas a sua remuneração, indicações de clientes (Licenciados) concluídas com sucesso, entre outras informações;
f) Parceiro: Pessoa jurídica que realizou o credenciamento no Programa de Parceiros vhsys, aceitou as condições estabelecidas nestes Termos de Credenciamento e nos Termos de Uso do Sistema Vhsys e atua indicando novos clientes (Licenciados) do Sistema;
g) “Plano Contratado”: o Plano oferecido pela vhsys e contratado pelo Usuário (Licenciado) do Sistema;
h) Periodicidade do Plano (Vigência do Plano): Refere-se ao ao período de vigência do serviço contratado pelo Cliente Indicado junto à vhsys, podendo ser, entre outros, mensal ou anual. A comissão do PARCEIRO é apurada com base nesta periodicidade.
i) Receita Líquida: O valor efetivamente pago pelo Cliente Indicado e creditado à vhsys, deduzidos (i) os impostos diretos incidentes sobre a venda (ISS, PIS, COFINS); (ii) as taxas de transação de meios de pagamento (ex: tarifas de cartão de crédito, gateways de pagamento e compensação de boleto); e (iii) os valores de créditos, estornos (chargebacks) ou reembolsos concedidos ao Cliente Indicado. É sobre esta base de cálculo que incidirá o percentual de comissão do PARCEIRO.
j) Software ou Sistema: refere-se ao software “Sistema Vhsys” (operado em plataforma Web, sem necessidade de download), desenvolvido pela e de integral propriedade da Licenciante, distribuído e comercializado sob a modalidade SaaS (Software as a Service), não customizável, destinado à gestão empresarial;
2. OBJETO
2.1. O objeto destes Termos é regular a parceria comercial entre a vhsys e o PARCEIRO para a indicação e divulgação do Sistema Vhsys, nos termos e condições aqui descritos.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. A pessoa jurídica interessada deverá realizar seu cadastro no site da vhsys através do link: https://www.vhsys.com.br/revenda/.
3.2. A vhsys analisará as informações e se reserva o direito de aprovar ou reprovar o cadastro do interessado a seu exclusivo critério, sem qualquer necessidade de justificativa.
3.3. O credenciamento de PARCEIROS ocorrerá mediante a assinatura deste Termo em conjunto com a Política Comercial e de Comissionamento, Anexo I a este Termo.
3.4 Para participar do Programa, o PARCEIRO deve fornecer informações específicas a respeito de si como pessoa jurídica. Ao aderir a este Termo, o PARCEIRO declara e garante que forneceu e sempre fornecerá à vhsys informações exatas, atualizadas e verdadeiras.
4. MODELOS DE PARCERIA
4.1. A vhsys oferece dois modelos de parceria, baseados no nível de envolvimento do PARCEIRO no processo de venda. É fundamental que o PARCEIRO compreenda e siga as diretrizes abaixo para garantir a elegibilidade de suas indicações e o correto funcionamento do programa.
4.1.1. Comissão por Indicação (“Indicador”): Este é o modelo padrão de comissionamento. O PARCEIRO é responsável por registrar o lead qualificado no Painel do Parceiro. Subsequentemente, é de responsabilidade da equipe comercial da vhsys a continuidade do processo, incluindo a negociação e fechamento da venda. O PARCEIRO fará jus ao comissionamento caso a venda seja concretizada.
4.1.2. Comissão de Venda Direta (“Revendedor”): Este é um modelo de comissionamento superior, que recompensa o PARCEIRO que se envolve ativamente no ciclo de vendas, seja realizando a demonstração do sistema, conduzindo a negociação e/ou auxiliando no fechamento.
4.2. Parceria por Indicação. Neste modelo, o PARCEIRO atua como um promotor da vhsys, indicando potenciais clientes e sendo comissionado pelos negócios efetivamente fechados a partir de suas indicações.
4.2.1. Definição de Indicação Válida. Uma indicação só será considerada válida e, portanto, elegível para comissionamento, se cumprir cumulativamente todos os requisitos abaixo. O objetivo destas regras é garantir que o PARCEIRO seja remunerado por gerar oportunidades de negócio genuínas e qualificadas:
Canal de Registro: A indicação deve ser registrada exclusivamente através do Painel do Parceiro, antes de qualquer contato comercial entre a vhsys e o potencial cliente. O Painel do Parceiro poderá ser acessado através do link: https://revenda.vhsys.com.br/Parceiros/
Informações Mínimas Obrigatórias: O registro da indicação deve conter, de forma precisa e completa, as seguintes informações do potencial cliente:
Nome do Contato Principal (decisor ou influenciador);
E-mail comercial válido do Contato Principal;
Telefone de contato direto do Contato Principal.
Consentimento e Qualificação Prévia (Cláusula Anti-Lista Fria): Ao registrar uma indicação, o PARCEIRO declara e garante, sob as penas da lei e para todos os fins, que:
Qualificou o Interesse: Realizou um contato prévio com o potencial cliente e qualificou seu interesse, confirmando que existe uma necessidade ou um desejo real em conhecer uma solução de gestão como o Sistema Vhsys; e
Obteve Consentimento Explícito (LGPD): Obteve o consentimento prévio, livre e explícito do contato indicado para (1) o compartilhamento de seus dados pessoais e profissionais com a vhsys e (2) para ser contatado ativamente pela equipe comercial da vhsys com a finalidade de receber uma apresentação do Sistema.
Auditoria e Consequências: A vhsys se reserva o direito de, a qualquer momento, auditar a origem das indicações para verificar o cumprimento do item (c). Caso seja constatado que o PARCEIRO está registrando listas de contatos não qualificadas (“listas frias”), ou que não obteve o devido consentimento para o contato, tal prática será considerada uma violação grave deste Termo.
Parágrafo Único: A violação desta cláusula resultará no descredenciamento imediato do PARCEIRO por justa causa, com a perda do direito a qualquer comissão pendente de pagamento, sem prejuízo de eventuais ações de reparação por danos causados à vhsys, à sua imagem, ou por infrações à LGPD.
4.2.2. Validade da Indicação. A indicação realizada pelo PARCEIRO terá uma validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do seu registro no Painel. A contratação do Sistema pelo Cliente Indicado deve ocorrer dentro deste período para que o PARCEIRO tenha direito à comissão.
Parágrafo Único: Decorrido o prazo de 90 dias sem a efetiva contratação, a indicação expirará automaticamente. Caso a vhsys venha a celebrar um contrato com o referido cliente no futuro por outros meios, o PARCEIRO não fará jus a qualquer comissão.
4.2.3. Critérios de Inelegibilidade da Indicação. Não serão consideradas elegíveis para comissionamento, ainda que registradas pelo PARCEIRO, as indicações que se enquadrem em qualquer um dos seguintes critérios:
Clientes Existentes: Clientes que já possuam um contrato ativo com a vhsys no momento da indicação.
Leads em Negociação: Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que já estejam em processo de negociação com a equipe comercial da vhsys, ou que tenham sido contatadas pela vhsys nos 90 dias anteriores à data da indicação. O registro no sistema de CRM da vhsys servirá como prova para esta verificação.
Ex-Clientes Recentes: Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que foram clientes da vhsys e tiveram seu contrato encerrado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
Indicações Duplicadas: Caso o mesmo potencial cliente seja indicado por mais de um parceiro, será considerada válida apenas a primeira indicação registrada no Painel.
4.3. Parceria com Venda Direta:
4.3.1. Ao iniciar uma negociação no modelo de Venda Direta, o PARCEIRO deverá seguir rigorosamente o seguinte procedimento:
Acessar o Painel do Parceiro e realizar o cadastro completo do potencial cliente. Este ato gerará um ambiente de “trial” (avaliação gratuita) e liberará os acessos para o cliente final.
Durante o cadastro, o PARCEIRO deverá obrigatoriamente desmarcar a opção “Desejo que a vhsys entre em contato com meu cliente para oferecer suporte, promoções e serviços adicionais”.
4.3.2. Ao acionar a flag de “Venda Direta / Não Contatar”, o PARCEIRO declara ciência e concorda com as seguintes condições:
Exclusividade da Condução: A equipe comercial da vhsys será sistemicamente informada e não realizará nenhum contato ativo com o cliente indicado. A responsabilidade por toda a jornada de vendas — incluindo apresentação do sistema, demonstrações, follow-up, negociação e auxílio na ativação final da conta — passa a ser integral e exclusiva do PARCEIRO.
Risco da Operação: O sucesso da conversão do cliente em “Ativo” depende unicamente da atuação do PARCEIRO. Caso o cliente não ative a conta dentro de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do seu registro no Painel, a indicação expirará automaticamente. Nesse caso, caso a vhsys venha a celebrar, por qualquer meio, um contrato com o referido cliente após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da indicação via Painel do Parceiro, o PARCEIRO não fará jus a qualquer comissão.
Compromisso com a Qualidade: O PARCEIRO compromete-se a seguir as boas práticas comerciais de mercado, as diretrizes da vhsys e todas as leis vigentes e aplicáveis durante todo o processo de venda, zelando pela correta apresentação do produto e pela imagem da marca.
4.3.3. Elegibilidade. Para que um PARCEIRO esteja habilitado a operar neste modelo, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
Estar classificado, no mínimo, no Nível Bronze de Parceiros vhsys, conforme as regras definidas no Capítulo 4 da Política Comercial e de Comissionamento (Anexo I).
Ter sua habilitação para este modelo validada previamente, caso a caso, pelo seu Gerente de Contas, que avaliará o perfil técnico e comercial do PARCEIRO para garantir o alinhamento com as boas práticas da vhsys. A habilitação do parceiro deverá ser registrada por escrito pelo Gerente de Contas e enviada por e-mail confirmando a sua elegibilidade.
4.3.4 Caso o PARCEIRO, por qualquer motivo, opte por não continuar com a condução da venda, ele poderá, se a opção estiver disponível no Painel, deixar marcada a opção para a vhsys “Entrar em Contato” e solicitar ao seu gerente a alteração no modelo de parceria, revertendo a indicação para o modelo “Indicador”. Nesse caso, a equipe da vhsys assumirá o contato e o PARCEIRO passará a fazer jus ao percentual de comissionamento correspondente ao modelo de Indicação do seu nível.
5. COMISSIONAMENTO, PAGAMENTO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1. O PARCEIRO será remunerado pelo modelo de comissionamento descrito na “Política Comercial e de Comissionamento”, documento anexo que é parte integrante e inseparável deste Termo.
5.2. O PARCEIRO declara ter lido, compreendido e aceitado todas as regras, percentuais e condições estabelecidas na versão vigente da “Política Comercial e de Comissionamento” no momento do seu aceite.
5.3. A apuração da comissão será mensal. O pagamento do comissionamento está condicionado à emissão da correspondente Nota Fiscal pelo PARCEIRO e à solicitação de resgate via Painel do Parceiro.
5.4. Para que o pagamento ocorra dentro do mesmo mês de solicitação, o PARCEIRO deverá realizar a referida solicitação de resgate de comissão e subir a Nota Fiscal correspondente via Painel do Parceiro, impreterivelmente até o dia 15 (quinze) de cada mês. Solicitações/envios de Notas Fiscais realizadas a partir do 16° dia do mês serão pagas até o dia 30 (trinta) do mês subsequente.
5.4.1. O PARCEIRO terá flexibilidade no resgate da comissão, podendo solicitá-lo na periodicidade que lhe convier, ressalvadas as condições específicas de resgate e o prazo de prescrição definidos nos itens 5.6. e 5.7. abaixo.
5.4.2. Para que o pagamento seja realizado, o Parceiro deverá manter suas informações bancárias atualizadas dentro do Painel do Parceiro.
5.4.2.1. A veracidade e a atualização dos dados bancários são de integral e exclusiva responsabilidade do PARCEIRO. Consequentemente:
Isenção de Responsabilidade: A vhsys não poderá ser responsabilizada, a qualquer título, por transferências não recebidas, atrasadas ou direcionadas a terceiros em virtude de informações incorretas fornecidas pelo PARCEIRO;
Cumprimento da Obrigação: Uma vez que a ordem de pagamento seja executada pela vhsys com base nos dados cadastrados no Painel, a obrigação de pagamento referente àquela competência será considerada quitada e cumprida; e
Reversão dos Valores: Caberá exclusivamente ao PARCEIRO a responsabilidade por quaisquer medidas para reaver os valores junto à instituição financeira ou ao recebedor indevido. Um novo pagamento pela vhsys, referente à mesma comissão, somente será realizado após a confirmação do estorno ou da devolução integral dos valores à conta da vhsys.
5.4.3. A Conta Bancária registrada no sistema deverá, obrigatoriamente, ser de titularidade do PARCEIRO, vinculada ao respectivo CPF ou CNPJ, ou do representante legal constituído na Receita Federal (quando se tratar de Pessoa Jurídica). Nenhum pagamento será realizado em contas bancárias de terceiros fora do padrão aqui estabelecido.
5.5. Em caso de inadimplência, chargeback ou cancelamento pelo Cliente Indicado, a vhsys se reserva o direito de estornar ou compensar os valores de comissões correspondentes, conforme detalhado na Política Comercial.
5.6. Fica estabelecido que o valor mínimo para resgate de qualquer valor referente a comissionamento é de R$ 200,00 (duzentos reais).
5.8. Prazo para Resgate e Prescrição do Direito à Comissão
O PARCEIRO é o único responsável por gerenciar seu saldo de comissões e solicitar os resgates conforme os procedimentos descritos neste Termo e na Política Comercial. Para fins de organização financeira e contábil da vhsys, fica estabelecido o seguinte:
O PARCEIRO terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data em que um determinado valor de comissão mensal é apurado e disponibilizado para resgate no Painel do Parceiro, para solicitar o seu respectivo pagamento.
Decorrido o prazo de 12 meses sem que o PARCEIRO tenha solicitado o resgate daquele valor específico, seu direito sobre ele será considerado prescrito e extinto. O valor correspondente será automaticamente zerado do saldo do PARCEIRO, não sendo mais devido pela vhsys, a qualquer título.
É de integral responsabilidade do PARCEIRO acompanhar o seu saldo disponível e realizar as solicitações de resgate dentro do prazo de validade aqui estipulado.
Parágrafo Único. Exemplo Prático:
Se uma comissão referente a determinada venda realizada em janeiro de 2025 for apurada e disponibilizada para resgate no Painel em 01 de fevereiro de 2025, o PARCEIRO terá até 01 de fevereiro de 2026 para solicitar o resgate desta comissão específica. Caso não o faça, em 02 de fevereiro de 2026, o valor referente à comissão de janeiro de 2025 será zerado e não poderá mais ser reclamado. Esta regra se aplica a todas as apurações realizadas, de acordo com a data específica de disponibilização da comissão no Painel do Parceiro.
5.9. Alterações dos Termos e da Política Comercial.
5.9.1. Direito de Alteração Unilateral. A vhsys reserva-se o direito de alterar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, a “Política Comercial e de Comissionamento”. Isso inclui, mas não se limita aos percentuais de comissão, o período de comissionamento, as regras de elegibilidade, a criação ou extinção de campanhas de incentivo e os valores mínimos para resgate. A vhsys também poderá alterar este Termo de Credenciamento e Condições para refletir mudanças no programa.
5.9.2. Procedimento de Notificação. Qualquer alteração substancial será comunicada integralmente ao PARCEIRO por e-mail e/ou através de um aviso de destaque no Painel do Parceiro com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência à entrada em vigor das novas condições.
5.9.3. Direito de Rescisão pelo PARCEIRO. Caso o PARCEIRO não concorde com as novas condições apresentadas, ele terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus. Para isso, deverá, durante o período de aviso prévio de 90 (noventa) dias, manifestar sua decisão de encerrar a parceria, enviando uma solicitação formal de rescisão.
5.9.4. Aceite Tácito. Caso o PARCEIRO não solicite a rescisão do contrato dentro do prazo de aviso prévio e continue a participar do programa após a entrada em vigor das novas regras (por exemplo, registrando novas indicações ou mantendo o seu cadastro ativo), seu silêncio será interpretado como um aceite tácito e integral das novas condições, que passarão a reger a relação entre as partes.
6. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
6.1. O PARCEIRO se obriga a:
a) Divulgar o Sistema Vhsys de forma ética e lícita, zelando pela imagem e reputação da marca;
b) Não enviar SPAM ou realizar qualquer forma de comunicação não solicitada;
c) Não prometer funcionalidades inexistentes ou oferecer descontos não autorizados;
d) Não se apresentar como funcionário, preposto ou representante legal da vhsys;
e) Assumir integral responsabilidade por seus próprios custos, tributos e obrigações trabalhistas; e
f) Manter seus dados cadastrais sempre atualizados.
7. OBRIGAÇÕES DA VHSYS
7.1. A vhsys se obriga a:
a) Administrar o Programa de Parceiros de boa-fé, prezando pela transparência e pelo cumprimento das regras estabelecidas neste Termo e na Política Comercial e de Comissionamento;
b) Disponibilizar e manter o Painel do Parceiro funcional.
c) Apurar e pagar as comissões devidas de forma transparente e pontual, nos termos da Política Comercial e de Comissionamento.
d) Oferecer canais de suporte para o PARCEIRO.
8. VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Estes Termos vigorarão por prazo indeterminado a partir da data de aprovação do cadastro do PARCEIRO, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, de acordo com as condições a seguir.
8.2. Rescisão por Iniciativa do PARCEIRO. O PARCEIRO poderá rescindir o presente Termo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação por escrito à vhsys com 30 (trinta) dias de antecedência à data da rescisão (“Aviso Prévio”).
Parágrafo Único. Efeitos da Rescisão pelo PARCEIRO: O PARCEIRO receberá eventuais comissões já apuradas e devidas até a data final do Aviso Prévio. Contudo, na hipótese de rescisão, o PARCEIRO renuncia expressamente ao direito de receber quaisquer comissões futuras oriundas de mensalidades pagas pelos clientes que indicou, mesmo que o período de 24 meses de comissionamento desses clientes ainda não tenha se esgotado.
8.3. Rescisão por Iniciativa da vhsys
8.3.1. Rescisão por Justa Causa. A vhsys poderá rescindir o contrato de forma imediata e unilateral, sem necessidade de aviso prévio, caso o PARCEIRO cometa uma violação grave, passível de rescisão por justa causa. Considera-se violação grave:
A violação de qualquer cláusula deste Termo ou da Política Comercial e de Comissionamento;
O descumprimento das regras de indicação qualificada (cláusula 4.1.1), incluindo o registro de “listas frias”;
A prática de atos fraudulentos, ilegais ou antiéticos;
Qualquer ato que prejudique ou exponha a risco a reputação e a imagem da vhsys.
Parágrafo Único. Efeitos da Rescisão por Justa Causa: Na hipótese de rescisão por justa causa, o PARCEIRO perderá imediatamente o direito ao recebimento de toda e qualquer comissão, tanto as já apuradas e pendentes de pagamento quanto as comissões futuras.
8.3.2. Rescisão Imotivada (Sem Justa Causa). A vhsys poderá rescindir o presente Termo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação por escrito ao PARCEIRO com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Único. Efeitos da Rescisão Imotivada pela vhsys: Neste cenário, a vhsys se compromete a honrar o comissionamento de todos os negócios gerados pelo PARCEIRO. A vhsys continuará pagando ao PARCEIRO as comissões recorrentes devidas pelos Clientes Indicados antes da data final do aviso prévio, respeitando o período original de comissionamento de 24 (vinte e quatro) meses para cada cliente. O pagamento seguirá as regras e prazos da Política Comercial vigente.
8.4. Obrigações Gerais Pós-Rescisão. Em qualquer modalidade de rescisão, uma vez extinto o contrato, o PARCEIRO deverá cessar imediatamente todo e qualquer uso da marca, nome e materiais da vhsys, bem como deixar de se apresentar como Parceiro do programa.
8.5. Rescisão Automática por Inatividade. A parceria será considerada automaticamente rescindida caso o PARCEIRO permaneça por um período de 4 (quatro) trimestres consecutivos sem registrar nenhuma ativação de cliente decorrente de Indicação.
Parágrafo Primeiro. Efeitos da Rescisão por Inatividade: Ocorrendo a rescisão automática por inatividade, aplicar-se-ão os mesmos efeitos da Rescisão por Iniciativa do PARCEIRO (cláusula 8.2). O PARCEIRO receberá eventuais comissões já apuradas e devidas até a data de encerramento, mas renuncia expressamente ao direito de receber quaisquer comissões futuras oriundas de clientes indicados no passado.
Parágrafo Segundo. Procedimento: A rescisão por inatividade não obriga a vhsys a emitir um aviso prévio. O descredenciamento do PARCEIRO será processado automaticamente pelo sistema, podendo a vhsys apenas comunicar o PARCEIRO sobre o encerramento da parceria.
Parágrafo Terceiro. Inexistência de Ônus: Esta modalidade de rescisão não gera qualquer direito a indenização, multa ou penalidade em favor do PARCEIRO, sendo uma consequência direta da sua falta de performance no programa.
8.6. Efeitos Permanentes da Rescisão e Novo Credenciamento
8.6.1. O término do vínculo contratual, por qualquer uma das modalidades de rescisão previstas neste Termo, extingue de forma definitiva e irrevogável qualquer direito do PARCEIRO ao recebimento de comissões futuras oriundas da base de clientes indicada durante a vigência do contrato rescindido, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nas cláusulas de rescisão.
8.6.2. Um eventual novo credenciamento do PARCEIRO no Programa, futuro à data da rescisão, será regido por um novo contrato (novo aceite a estes Termos) e não restabelece, revive ou cria qualquer direito a comissões, retroativas ou futuras, vinculadas a clientes indicados no âmbito do contrato anterior.
8.6.3. Cada relação contratual estabelecida com o PARCEIRO é considerada independente. Os direitos e obrigações de um contrato, incluindo o direito ao comissionamento da base de clientes gerada, não se transferem para outro contrato após a sua extinção.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA
9.1. Todos os direitos sobre o Sistema e a marca vhsys pertencem integral e exclusivamente à vhsys. A parceria não concede qualquer direito de propriedade intelectual ao PARCEIRO.
9.2 Para além do direito de indicação, o presente não concede nenhum direito adicional ao PARCEIRO, seja direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, como patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio.
10. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. O PARCEIRO se compromete a manter sigilo sobre todas as informações proprietária e confidenciais da vhsys a que tiver acesso.
10.2. O PARCEIRO é o único responsável por garantir que possui a base legal adequada, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), para tratar quaisquer dados pessoais que colete e compartilhe com a vhsys.
10.3 Ainda, cada parte é integral e exclusivamente responsável por quaisquer danos decorrentes de e/ou relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais causado por sua culpa e/ou dolo, inclusive por dolo/culpa de seus empregados, representantes, colaboradores e demais terceiros que atuem em nome de tal parte, obrigando-se a indenizar a outra parte e demais terceiros prejudicados.
11. AUSÊNCIA DE VÍNCULO E INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
11.1. Reitera-se que não há qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação entre o PARCEIRO e a vhsys, razão pela qual restam preservadas a autonomia e independência entre as Partes, em qualquer esfera judicial aplicável.
11.2. Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo PARCEIRO relacionada ou em decorrência do presente Termo será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente perante os Poderes Públicos e quaisquer terceiros, por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que porventura assumir, ficando expressamente ajustado o direito de regresso.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Em nenhuma hipótese a vhsys será responsável por lucros cessantes ou danos indiretos sofridos pelo PARCEIRO.
12.2. As garantias estipuladas neste instrumento não abrangem:
Problemas provenientes de caso fortuito ou força maior.
Intercorrências por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta do PARCEIRO ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha do PARCEIRO em manter a confidencialidade da senha
Erros e/ou atrasos no pagamentos e/ou recebimentos pelo PARCEIRO em razão da falta de atualização de informações;
Responsabilização da vhsys por eventuais prejuízos decorrentes de lucros cessantes, dano moral, dano à imagem, perda de oportunidade comercial e quebra de expectativa;
Problemas, erros, danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas no preenchimento do Sistema (inclusive aquelas para cálculo das obrigações legais) ou advindas de decisões e erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do Usuário, seus empregados e/ou consultores.
12.3. Fica estabelecido que, em nenhuma hipótese, a responsabilidade total da vhsys, por todas as reclamações, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, decorrentes ou relacionadas a este Termo, excederá o limite do valor total das comissões pagas ao PARCEIRO, nos 3 (três) meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A vhsys poderá alterar este Termo a qualquer momento, notificando o PARCEIRO por e-mail ou através do Painel, nos termos do item 5.7. A continuidade na participação do programa após a notificação implicará em aceite das novas condições.
13.2. O PARCEIRO não poderá ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes ou relacionados a este Termo, salvo se com a expressa e prévia autorização por escrito da vhsys.
13.3. Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Pinhais, Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
Anexo I – POLÍTICA COMERCIAL E DE COMISSIONAMENTO
Qualificação do PARCEIRO:
Nome: | |||
CNPJ: | |||
Nome do representante (se aplicável): | |||
Endereço Completo: | |||
Telefone: | |||
Email: | |||
1. Objetivo e Vinculação
1.1. A presente Política Comercial e de Comissionamento (“Política”) detalha as regras, benefícios, níveis e modelos de remuneração do Programa de Parceiros vhsys.
1.2. Este documento é parte integrante e inseparável do “Termo de Credenciamento e Condições do Programa de Parceiros Vhsys”. Em caso de conflito, o Termo de Credenciamento e Condições prevalecerá. Ao participar do programa, o PARCEIRO declara concordar com ambas as normativas.
2. Ativação da Parceria
2.1. Uma vez que o processo de Credenciamento, descrito na Cláusula 3 do Termo de Credenciamento do Programa de Parceiros, for concluído e o cadastro do PARCEIRO for aprovado pela vhsys, inicia-se a jornada de ativação. Esta jornada é composta por etapas operacionais desenhadas para garantir o alinhamento entre as partes, a capacitação e o sucesso da parceria.
2.2. As etapas a seguir são obrigatórias para que a parceria seja considerada plenamente ativa e para que o PARCEIRO se torne elegível ao recebimento de comissões.
Etapa 1: Onboarding Estratégico
Após a aprovação cadastral, a equipe da vhsys conduzirá uma reunião de onboarding com o PARCEIRO. Esta etapa é fundamental para o alinhamento estratégico, a apresentação detalhada das ferramentas (como o Painel do Parceiro) e a definição de um plano de trabalho inicial.
Etapa 2: Certificação Técnica e Comercial vhsys
O PARCEIRO deverá concluir a trilha de formação online gratuita disponível na plataforma “Empreenda+”, disponibilizada pela vhsys, no prazo máximo de 30 dias. O objetivo desta certificação é garantir que o PARCEIRO possua o conhecimento necessário sobre o Sistema Vhsys e o modelo de parceria para representar a marca com qualidade e eficácia.
A conclusão e aprovação na Certificação vhsys é um requisito obrigatório para que o PARCEIRO possa iniciar suas atividades de indicação e se torne elegível ao comissionamento.
Etapa 3: Ativação Plena (Nível Bronze)
Cumpridos os requisitos de onboarding e certificação, a parceria é considerada plenamente ativa, e o PARCEIRO é formalmente classificado no Nível Bronze, conforme definição no capítulo 4 abaixo. A partir deste momento, ele terá acesso a todos os benefícios, ferramentas e ao modelo de comissionamento descritos nesta Política.
3. Modelo de Comissionamento e Avaliação de Performance
3.1. Tipos de Comissionamento. O PARCEIRO será remunerado com base em um dos dois modelos de remuneração definidos no Capítulo 3 dos Termos Gerais deste Programa. A definição do modelo de remuneração aplicável será embasada nas regras definidas no capítulo 3 dos Termos Gerais e do Capítulo 4 desta Política, abaixo. .
3.2. Regras Gerais de Apuração e Pagamento. O período de comissionamento do PARCEIRO no programa será por prazo indeterminado, ou seja, o PARCEIRO ativo continuará recebendo o comissionamento por cada cliente ativado enquanto o cliente permanecer na vhsys e o PARCEIRO estiver ativo neste Programa, ressalvadas as condições de rescisão estabelecidas no item 8 das Cláusulas Gerais deste Termo.. O procedimento detalhado para a apuração mensal, solicitação de resgate, prazos e condições de pagamento estão descritos na Cláusula 5 (“Comissionamento, Pagamento e Condições Comerciais”) do Termo de Credenciamento do Programa de Parceiros, documento ao qual esta Política está vinculada.
3.3. Avaliação de Performance e Gerenciamento de Nível. Para garantir um programa dinâmico e meritocrático, a performance do PARCEIRO é avaliada para fins de classificação de nível, de acordo com os seguintes itens:
Periodicidade de apuração: A avaliação de performance ocorrerá de forma trimestral, sendo apuradas as informações de performance do PARCEIRO ao encerramento de cada três meses corridos e “cheios” de atuação. Para fins de contabilização, não será considerado o mês de credenciamento do PARCEIRO (primeiro mês), conforme definido no item 3 dos Termos deste Programa. A avaliação inicial utilizará como base do primeiro mês do trimestre o mês subsequente ao mês de Credenciamento.
Métrica Principal: A avaliação será baseada no número de novos Clientes Indicados que se tornarem ativos / pagantes durante o período de apuração.
Mecânica de Upgrade/Downgrade:
Upgrade: Se o PARCEIRO atingir a meta de performance de nível superior, definido no capítulo 4 abaixo, ele será promovido àquele nível no trimestre seguinte.
Manutenção: Se o PARCEIRO atingir a meta de seu nível atual, mas não a do nível superior, ele permanecerá em seu nível.
Downgrade: Se o PARCEIRO não atingir a meta de manutenção de seu nível atual, ele será reclassificado para o nível inferior no trimestre seguinte.
4. Níveis de Parceria, Metas e Comissionamento
4.1. O programa é estruturado em níveis progressivos. Cada nível possui metas de performance trimestrais e percentuais de comissionamento distintos, conforme detalhado abaixo:
4.1.1. Nível Bronze
Descrição: Nível de entrada para todos os PARCEIROS que concluem a jornada de ativação.
Meta de Performance (Trimestral): No mínimo, 1 novo cliente ativo por trimestre.
Comissão (Indicador): 15%
Comissão (Venda Direta): 20%.
Requisito adicional: Somente aplicável a partir do segundo trimestre de enquadramento no presente Programa e mediante qualificação nos pré-requisitos necessários para Parceiro Revendedor.
4.1.2. Nível Prata
Descrição: Para PARCEIROS com performance consistente e engajamento crescente.
Meta de Performance (Trimestral): No mínimo, 3 novos clientes ativos por trimestre.
Comissão (Indicador): 20%
Comissão (Venda Direta): 25%
Requisito Adicional: Obrigatória a apresentação de um Planejamento de Vendas trimestral.
4.1.3. Nível Ouro
Descrição: Para PARCEIROS de alto volume que demonstram profundo conhecimento do produto e do mercado.
Meta de Performance (Trimestral): No mínimo, 9 novos clientes ativos por trimestre.
Comissão (Indicador): 25%
Comissão (Venda Direta): 30%
Requisito Adicional: Obrigatória a apresentação de um Planejamento de Vendas trimestral.
4.1.4. Nível Diamante
Descrição: O mais alto nível de parceria, reservado para PARCEIROS estratégicos de performance excepcional.
Meta de Performance (Trimestral): No mínimo, 18 novos clientes ativos por trimestre.
Comissão (Indicador): 30%
Comissão (Venda Direta): 40%
Requisito Adicional: Obrigatória a apresentação de um Planejamento de Vendas trimestral.
4.1.5. Categoria Tech Touch
Descrição: Categoria especial com regras e comissionamento próprios, geralmente aplicada a PARCEIROS com modelo de negócio de baixa interação ou indicação em massa.
Meta de Performance: Para se manter ativo nesta categoria, o PARCEIRO deverá gerar, no mínimo, 1 (um) novo cliente ativo a cada semestre. O não atingimento desta meta por dois semestres consecutivos poderá resultar na aplicação da cláusula de rescisão automática por inatividade, conforme previsto nos Termos de Uso.
As condições são estabelecidas em acordo específico com o Gerente de Contas, sendo que em nenhuma hipótese os percentuais de comissionamento do PARCEIRO Tech Touch poderão ser superiores aos dos PARCEIROS enquadrados no Nível Bronze.
Para todos os fins, a categoria Tech Touch será considerada a categoria de downgrade para os parceiros de nível Bronze que não cumprirem as Metas de Performance.
4.1.5. Parceiro Especialista
Trata-se de uma Categoria especial de Parceiros que possuem acesso ao Painel do Parceiro exclusivamente para resgatar informações contábeis e financeiras dos Usuários, mediante autorização destes últimos. É aplicável a contadores e empresas de consultoria.
Esclarece-se que o Parceiro Especialista não se enquadra na Política Comercial e de Comissionamento dos Parceiros vhsys, bem como no Termo de Credenciamento e Condições do Programa de Parceiros da empresa, não fazendo jus à qualquer remuneração resultante da vinculação de um Usuário ao Parceiro Especialista no Painel do Parceiro.
5. Ecossistema de Suporte e Ferramentas do PARCEIRO
5.1. Conforme a obrigação assumida nos Termos de Uso, a vhsys oferece ao PARCEIRO ativo um ecossistema completo de ferramentas e suporte, desenhado para capacitar, engajar e acelerar seus resultados. O acesso e a disponibilidade de alguns recursos podem variar conforme o nível de parceria.
5.2. O ecossistema inclui os seguintes recursos:
Painel de Parceiros: A ferramenta central e indispensável para a gestão da parceria. Através do painel, o PARCEIRO realiza o registro de indicações, acompanha o status de seus leads, visualiza o extrato de comissões e gerencia seus dados cadastrais.
Gerente de Contas: Um ponto de contato humano e estratégico na vhsys, responsável por auxiliar no planejamento de vendas, alinhar estratégias e otimizar a performance da parceria. A designação de um gerente dedicado pode variar conforme o nível e o desempenho do PARCEIRO.
Plataforma Empreenda+: Acesso irrestrito à plataforma de educação da vhsys, incluindo a trilha de Certificação obrigatória, cursos sobre gestão, vendas, marketing e conteúdos exclusivos para o desenvolvimento do negócio do PARCEIRO.
Central de Treinamentos de Sistema: Acesso completo a treinamentos gravados sobre o Sistema Vhsys, divididos em níveis Básico, Intermediário e Avançado, garantindo que o PARCEIRO tenha autonomia para aprofundar seu conhecimento técnico sobre o produto.
Canal de Suporte Técnico Exclusivo: Um canal de atendimento prioritário e humanizado, via WhatsApp ou outros meios designados, para sanar dúvidas técnicas e operacionais do PARCEIRO.
Kit de Divulgação (Mídia Kit): Acesso a um acervo de materiais de marketing, como logos, banners e templates, que podem ser personalizados pelo PARCEIRO para auxiliar na divulgação profissional da marca vhsys em seus próprios canais.
6. Código de Conduta do PARCEIRO
6.1. A parceria com a vhsys é baseada em confiança, profissionalismo e ética. Espera-se que o PARCEIRO, ao representar ou indicar a marca vhsys, esteja adequado aos mais altos padrões de conduta.
6.2. Os princípios fundamentais deste código são:
Integridade e Honestidade: Apresentar o Sistema Vhsys de forma clara e precisa, sem prometer funcionalidades inexistentes ou exagerar seus benefícios. Toda comunicação com o cliente indicado deve ser transparente.
Profissionalismo: Conduzir todas as interações, seja com clientes ou com a equipe vhsys, de maneira respeitosa, urbana e construtiva.
Zelo pela Marca vhsys: Não associar a marca vhsys a práticas ilegais, imorais ou que possam prejudicar a reputação da empresa. Isso inclui, mas não se limita a, a proibição de SPAM e a divulgação em contextos inadequados.
Conformidade (Compliance): Comprometer-se a seguir todas as diretrizes do Termo de Credenciamento e Condições, da presente Política e da legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6.3. A violação comprovada de qualquer um dos princípios deste Código de Conduta será considerada uma infração grave, passível de rescisão imediata por justa causa, conforme estipulado nos Termos de Uso.
7. Disposições Gerais
7.1. Esta Política é um documento vivo e dinâmico. A vhsys se reserva o direito de alterá-la conforme as necessidades do mercado e a evolução do programa, seguindo o procedimento de notificação prévia definido no Termo de Credenciamento e Condições.
7.2. Este documento é um anexo e complementa o Termo de Credenciamento e Condições do Programa de Parceiros. Em caso de qualquer conflito ou contradição entre as disposições, o Termo de Credenciamento e Condições sempre prevalecerá.
7.3. Todas as comunicações oficiais da vhsys para o PARCEIRO, incluindo notificações sobre alterações nesta Política, serão realizadas através do e-mail de cadastro e/ou por avisos no Painel do Parceiro. É responsabilidade do PARCEIRO manter os seus dados de contato atualizados.
7.4. A comunicação do PARCEIRO para com a vhsys deverá observar as orientações abaixo:
Para dúvidas estratégicas e sobre esta Política: Contate seu Gerente de Contas.
Para suporte técnico sobre o Sistema Vhsys: Utilize o Canal de Suporte Técnico Exclusivo.
Para questões financeiras sobre comissões e pagamentos: Envie um e-mail para [email protected].
7.5. Controle de Versão: A versão válida e vigente desta Política será sempre a última publicada nos canais oficiais da vhsys.
OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO