Atualizado em agosto de 2024.
É muito importante que leia atentamente as informações abaixo, pois elas irão regular o sucesso da nossa relação de Parceria Comercial.
TERMOS DE USO E CONDIÇÕES WHITE LABEL
Nestes Termos de Uso e Condições, seja você pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PF), será considerada “Parceira” para a distribuição da licença de permissionamento ao uso do software, disponível em plataforma web denominada “White Label”.
Nós seremos a “Licenciante” ou “vhsys”, e nossos dados completos são os seguintes: VHSYS SISTEMA DE GESTÃO S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.702.717/0001-64, com sede na Rua Tenente Djalma Dutra, número 915, 3º andar, Centro, São José dos Pinhais, Estado do Paraná – CEP 83.005-360.
ACEITE E CONCORDÂNCIA
Para a correta utilização do software vhsys é necessário que a Parceira aceite e concorde com os presentes Termos de Uso e Condições pois ele protege direitos e define responsabilidades entre ambas as partes.
Ao contratar, acessar e começar a utilizar o software, a Parceira confirma que leu e concordou integralmente, de forma livre e consciente, com todas as condições abaixo expostas e esclarecidas, não se opondo, inclusive sob a alegação de desconhecimento deste documento ou negativa de aceite e concordância sobre qualquer uma de suas cláusulas ou itens.
Além destes Termos de Uso e Condições Gerais, também é necessária a leitura, o aceite e a concordância com a Política de Privacidade,
- DEFINIÇÕES
1.1. Para facilitar a leitura deste, adotamos as seguintes abreviações:
a. “API” (Application Programming Interface): é a forma de comunicação entre 02 softwares diferentes a partir da conexão de um código que permite o funcionamento em sincronia destes 02 (dois) sistemas de forma automatizada;
b. “Assistência e Suporte”: significa o atendimento oferecido pela equipe de suporte da vhsys a Parceira e/ou cliente final (depende da particularidade da contratação ou condições de contato ativo conforme descrito no contrato) exclusivamente para o fim de esclarecer dúvidas, problemas técnicos ou quaisquer questões relacionadas às dificuldades na utilização do sistema;
c. Ativação: é o momento que uma licença adquirida é ativada conferindo o direito de uso da plataforma para o usuário que poderá utilizar o sistema pelo prazo e especificações do plano contratado;
d. “Carência”: é o período entre a assinatura do Contrato de Parceria Comercial White Label e a data de início da recorrência;
e. “Contrato”: é o documento que acompanha a Proposta Comercial, estabelece condições de contratação da plataforma White Label, formaliza e reconhece o vínculo de parceria comercial entre as partes, deveres e obrigações mútuos, define as regras e apontamentos sobre o processo de distribuição e revenda da licença para o permissionamento de uso do software;
f. “Conta PJ Integrada”: significa a conta digital para pessoas jurídicas (PJs), de pagamento e recebimentos de titularidade do Usuário/Cliente, que disponibiliza serviços financeiros e é fornecida pela Stone de forma integrada ao “sistema vhsys”;
g. “Integrações/Aplicativos/Extensões”: são adicionais às operações e módulos originais do sistema que possibilitam automatizar a utilização do software, cujos valores, modo de funcionamento e termos de uso são próprios e de seus desenvolvedores ;
h. “Licença”: é a “credencial” que autoriza o uso do sistema pelo usuário, conforme as características, módulos, funcionalidade e periodicidade a partir do plano escolhido;
i. “Licenciante” ou “nós” ou “vhsys”: refere-se à VHSYS SISTEMA DE GESTÃO S.A.;
j. “Nota Fiscal Eletrônica” ou demais documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e): trata-se do documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar oficialmente a realização de operações de compra e venda ou prestações de serviços do cliente e/ou Parceira, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federativa do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador;
k. “Onboarding”: é o processo de treinamento que tem por objetivo instruir a Parceira e/ou seus colaboradores sobre as funcionalidades, módulos e comportamento do sistema.
l. “Parceira” ou “Licenciada”: trata-se da pessoa física ou jurídica que aceitou, concordou, sujeitando-se às condições estabelecidas nestes Termos de Uso e/ou Contrato de Parceria Comercial, realizou o investimento na plataforma White Label e obteve o permissionamento para a distribuição e revenda da licença para o uso do software;
m. “Perfis no Sistema”: o usuário master ou administrador poderá criar usuários para que outras partes interessadas (exemplo: colaboradores, outros sócios, etc.) possam usar o sistema, tendo os usuários acesso a diferentes funcionalidades e poderes a depender das configurações das permissões definidas;
n. “Plano Contratado”: é o plano oferecido pela vhsys e contratado pela Parceira;
o. “Plataforma”: refere-se ao software online de computador, com layout parametrizado, operado em plataforma web, sem necessidade de download, desenvolvido e de integral propriedade da vhsys, distribuído e comercializado sob a modalidade SaaS (software as a service, traduzido como “software como um serviço”), não customizável, destinado à emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e) e demais produtos e serviços atualmente disponibilizados ou que venham a ser desenvolvidos estando, seus direitos de uso e imagem descritos no presente instrumento;
p. “Portal” ou “Painel do Parceiro”: é o portal pelo qual a Parceira pode acessar a sua conta, consultar dados e informações, criar trials, aplicar e ativar vouchers, renovar licenças, acompanhar o vencimento das licenças ativas, acompanhar a validade dos vouchers, dentre outras funcionalidades. O acesso pode ser feito clicando aqui ou através do link: https://app.vhsys.com.br/Parceiros;
q. “Perfis no Sistema”: o usuário master ou administrador poderá criar usuários para que outras partes interessadas (exemplo: colaboradores, outros sócios, etc.) possam usar o sistema, tendo os usuários acesso a diferentes funcionalidades e poderes a depender das configurações das permissões definidas;
r. Rede Credenciada: é a pessoa física ou jurídica, reconhecida como Parceira vhsys, autorizada a realizar a distribuição, revenda e oferta da licença de permissionamento ao uso do software, à sua rede de clientes, às suas filiais ou empresas coligadas e terceiros interessados conforme determinações estabelecidas em contrato e demais documentos que o compõem;
s. Software não customizável: significa que a estrutura operacional disponibilizada pelo software não pode ser alterada. As funcionalidades e módulos são uniformes e iguais para todos os usuários. O desenvolvimento ou descontinuação de integração, funcionalidade, módulo ou elementos de comportamento do sistema depende, compete de forma única e exclusiva de avaliação interna da vhsys;
t. Software” ou “Sistema”: vide plataforma;
u. Treinamento vhsys: todo e/ou qualquer treinamento realizado pela equipe da vhsys para o colaborador ou colaboradores selecionados e indicados pela Parceira;
v. “Usuário” ou “Cliente” ou “Cliente Final”: pessoa física ou jurídica que contratou a plataforma “White Label” powered by vhsys através da ativação da licença distribuída pela Parceira/Licenciada;
w. “Usuário Master”: trata-se da pessoa física ou jurídica que possui o perfil com acesso irrestrito ao sistema, sendo responsável pela configuração principal de uso do software;
x. Validade: é o prazo ou o período de tempo pela qual uma licença ativada pode ser utilizada;
y. Voucher: é o título que conforme as especificações da aquisição garante ao usuário a ativação da licença para o uso da plataforma parametrizada White Label;
z. White Label: é o software vhsys com marcas, logomarcas e sinais de identificação visual da Parceira (layouts), sendo que os campos a serem parametrizados são os definidos pela vhsys.
- DO OBJETO
2.1. Estes Termos de Uso e Condições tem por finalidade disciplinar o licenciamento de uso ao software, não customizável (padronizado) e estabelecer compromissos e deveres a respeito da autorização para a revenda e distribuição da licença de permissionamento ao uso do software de gestão vhsys parametrizado em plataforma denominada White Label com sinais de identificação visual da Parceira como cores, figuras e demais particularidades permitidas e aceitáveis para a composição do layout.
2.2. Para cumprir o objeto do Contrato de Parceria, a Parceira deverá revender e/ou distribuir vouchers aos seus clientes e terceiros. A disponibilização dos vouchers pela vhsys para a Parceira seguirá as regras previamente definidas na Proposta Comercial.
- DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA WHITE LABEL
3.1. As credenciais de acesso do usuário final (mediante login e senha) para utilização da plataforma White Label, serão enviadas pela Parceira após a ativação da licença do usuário.
3.2. A plataforma White Label, o acesso aos módulos e funcionalidades disponíveis, estarão adstritos ao plano contratado e poderão ser utilizados após a ativação da licença.
3.3. Através do Painel do Parceiro, a Parceira poderá acessar a sua conta para criar trials (usuários para utilizar o período de teste grátis), consultar dados e informações, aplicar e ativar vouchers, renovar licenças e demais funcionalidades que possibilitam a manutenção e gerenciamentos das licenças que foram disponibilizadas para terceiros.
3.4. A Parceira receberá uma apresentação do sistema, onde serão disponibilizados treinamentos técnicos e comerciais para o correto funcionamento e entendimento sobre as funcionalidades, módulos e comportamento da plataforma White Label, conforme ajustado no Contrato de Parceria e/ou Proposta Comercial.
- INFORMAÇÕES INSERIDAS NO SISTEMA
4.1. Para a utilização contínua das funcionalidades disponibilizadas pelo sistema, a Parceira e/ou o Usuário deverá e alimentar o software com informações necessárias para a gestão de seu negócio.
4.2. A Parceira e/ou o Usuário é responsável por manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário, senha, entre outros), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com qualquer pessoa as informações de acesso e dados inseridos no software.
4.3. A Parceira reconhece e autoriza a utilização do painel interno do sistema, o e-mail e o número de contato cadastrado como meios eficazes, válidos e suficientes para a divulgação de campanhas promocionais e recebimento de notificações de assuntos relacionados à parceria White Label.
4.4. A vhsys realizará o tratamento e guarda de todas as informações que forem inseridas no sistema, seja da Parceira seja do usuário, seguindo e estando em conformidade com a atual legislação vigente, comprometendo-se a mantê-los sob total segurança e não realizar o compartilhamento destes dados e informações.
4.5. Para qualquer dúvida ou melhor esclarecimento sobre como os dados e informações alimentadas no software são tratadas, cuidadas e alimentadas, basta acessar a Política de Privacidade.
- DOS PLANOS
5.1. As licenças e os planos compõem o pacote de investimento da plataforma White Label. Os planos são segmentados conforme a disponibilidade de recursos, acesso a módulos, automatizações, número de usuários e funcionalidades em geral.
5.2. Os valores dos planos comercializados, assim como as suas formas e condições de pagamento, serão firmadas no Contrato de Parceria e/ou Proposta Comercial.
5.3. Os planos poderão ser comercializados de acordo com as seguintes periodicidades:
- Mensal: Após a ativação do voucher/licença, o Usuário poderá usar livremente os recursos contratados por 30 (trinta) dias corridos;
- Anual: Após a ativação do voucher/licença, o Usuário poderá usar livremente os recursos contratados por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
5.4. As definições dos planos disponibilizados, bem como das periodicidades, seguirá o definido nas condições da Proposta Comercial (Anexo I), e cada voucher estará atrelado exclusivamente a uma única licença, independente da data em que ocorra sua ativação.
5.5. Uma vez ativados, os planos serão renovados automaticamente, nas mesmas condições de periodicidade contratados e seguindo a regra de reajuste conforme item 15.5 do Contrato de Parceria Comercial.
5.6. As tratativas sobre licenças expiradas seguirão as condições previstas no item 5. e subsequentes deste instrumento.
5.7. Caso o usuário manifeste o desejo de cancelamento e/ou não renovação de uma licença ativada, a vhsys poderá disponibilizar, no mês subsequente ao pedido de cancelamento ou final da vigência da licença do cliente, novos vouchers para a Parceira que substituirão a licença expirada. Essa reposição de licenças/clientes deverá respeitar, contudo, o número mínimo de licenças mensais previstas no compromisso da Proposta Comercial.
5.8. O cliente final que desejar conhecer o sistema de forma gratuita poderá solicitar acesso a Parceira, para tanto, a Parceira poderá liberar o acesso gratuito “período de degustação” para o terceiro interessado que terá o prazo de 07 (sete) dias para conhecimento dos módulos e funcionalidades da plataforma White Label. Durante este período o usuário não poderá realizar a emissão de qualquer tipo de documento fiscal (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, etc.).
5.9. A Parceira poderá revender tantas licenças quanto lhe interessar para um mesmo Cliente final, mas uma licença estará atrelada unicamente a um plano e Usuário; ou seja, uma mesma licença não poderá contemplar mais de uma ativação sob o mesmo registro de credencial.
5.10. A vhsys se reserva ao direito de extinguir e realizar ajuste dos planos ofertados ou reformulação de produtos, podendo, mediante aviso prévio, migrar os planos disponibilizados à Parceira para um mais recente de igual valor ou que mais se aproxime ao plano a ser substituído.
- DAS LICENÇAS
6.1. A distribuição e revenda das licenças de permissionamento ao uso da plataforma White Label ficará à critério da Parceira de acordo com as suas estratégias comerciais. Porém, deve sempre obedecer às condições e respeitar os Termos deste Instrumento e/ou Contrato Comercial, assim como as particularidades da Proposta Comercial.
6.2. Os vouchers para a ativação das licenças de permissionamento do uso da plataforma White Label serão disponibilizados à Parceira, que poderá adquiri-los de 02 (duas) formas:
- Pré-paga: os vouchers são comprados de forma antecipada e posteriormente revendidos aos usuários finais. O pagamento deve ser realizado previamente ao recebimento dos vouchers;
- Pós-paga: a Parceira realizará o pagamento dos vouchers e/ou licenças disponibilizadas no mês subsequente ao seu recebimento e/ou ativação.
6.3. Os vouchers que forem adquiridos de forma pré-paga pela Parceira, possuem o prazo de 12 (doze) meses para sua ativação. Se a Parceira não realizar a ativação destes vouchers dentro deste período, estes perderão a validade e serão inutilizados. O risco e responsabilidade sobre as ativações das licenças corre única e exclusivamente por conta e risco da Parceira.
6.4. Os vouchers não renovados pela Parceira em até 90 (noventa) dias serão cancelado(s) e suas informações serão excluídas, sem qualquer ônus para a vhsys.
6.4.1. Um voucher que foi ativado previamente e posteriormente cancelado – mesmo que de forma automática – não exime o parceiro da obrigação de cumprimento do compromisso mínimo assumido, devendo a Parceira substituir o(s) voucher(s) cancelado(s) para manter o compromisso mínimo estabelecido.
6.5. No caso de vencimento de uma licença que estava ativa e sendo utilizada pelo usuário final, a vhsys poderá disponibilizar no mês subsequente novos vouchers para a Parceira que substituirão a licença expirada, porém, sempre sendo respeitado o compromisso assumido sobre o mínimo de licenças mensais conforme Proposta Comercial e/ou Contrato de Parceria.
- DAS INTEGRAÇÕES E LOJA DE INTEGRAÇÕES
7.1. A vhsys disponibilizará, através da plataforma White Label, uma loja de integrações que disponibilizará outros serviços que podem ser contratados de forma adicional pelo usuário final, na modalidade paga ou gratuita, a depender das condições de contratação da integração. Estas integrações incorporam funcionalidades e automações extras ao sistema e não estão inclusas no plano atrelado à licença. As contratações adicionais serão incorporadas à “cesta de serviços” do usuário, e serão cobradas de forma apartada conforme definido na Proposta Comercial ou em termo aditivo específico.
7.2. As integrações e aplicativos disponibilizados através da loja de integrações poderão ser desenvolvidas por empresas independentes e que não possuem vínculo com a vhsys. Por este motivo, é sempre orientado a Parceira e/ou Usuário a realizar a leitura dos Termos de Uso de Condições referente ao produto escolhido e/ou contratado adicionalmente.
7.3. É facultativo a Parceira e/ou Usuário utilizar as integrações e aplicativos disponibilizados através da loja de integrações vhsys, não sendo necessária a incorporação destas para o funcionamento e desempenho da plataforma White Label.
7.4. A loja de integrações a que se refere esta cláusula, é disponibilizada e liberada para o uso através da plataforma White Label do cliente final.
7.5. A loja de integrações vhsys apenas possui a função de atuar como meio de integração, sendo isenta de qualquer responsabilidade pelos processos de repasse e/ou recebimento de valores, a tratativa de dados, a validação de operações, veracidade e verificação das informações entre o usuário e a integração contratada.
7.5. De igual modo ao exposto no item anterior desta cláusula, a vhsys se reserva ao direito de descontinuar, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio ou justificativas, as integrações ou aplicativos disponibilizados que por mera liberalidade ou motivos alheios à sua vontade apresentem falhas de segurança, bugs, lentidão nos serviços ou que coloquem em desacordo comercial o estabelecido entre as partes, inclusive ao que possa colocar em risco as informações e dados do usuário, assim como comprometer o comportamento, o desempenho e a experiência de uso da plataforma White Label.
- DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
8.1. O Contrato e/ou Proposta Comercial entra em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo definido no Contrato e/ou Proposta Comercial, observando o prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses de recorrência, contados a partir do final da carência inicial.
8.2. No caso de silêncio da Parceira, o Contrato e os serviços adicionais serão renovados por iguais e sucessivos períodos. Renovado o Contrato, as condições comerciais e os serviços inicialmente contratados na Proposta Comercial, o Contrato assume a sua continuidade evolutiva automática à respeito da ativação mínima de novas licenças mensais. Ou seja, o compromisso assumido é cumulativo e evolutivo ano a ano.
8.3. A renovação que dispõe o item 8.2. não engloba valores pagos a título de setup. Os valores pagos a título de setup são únicos e ocorrem somente no momento do início no investimento da solução White Label, não estando submetido às condições comerciais de renovação da Proposta Comercial e/ou Contrato.
8.4. As partes poderão firmar aditivos contratuais que passarão a fazer parte e integrar o Contrato de Parceria e/ou Proposta Comercial de forma complementar, o que inclui mas não se limita a contratação de serviços adicionais a serem executados pela vhsys e renegociações.
8.5. O Contrato de Parceria Comercial White Label não poderá ser rescindido imotivadamente pela Parceira antes do cumprimento necessário do período inicial de 12 (doze) meses conforme exposto no item 8.1 desta cláusula.
8.6. Extinto o Contrato, caso a Parceira possua algum usuário final com a licença ativa, a vhsys continuará prestando os serviços de suporte e assistência pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, momento no qual será facultado ao usuário realizar a migração da plataforma White Label para o ERP vhsys. Em caso de inércia por parte do cliente final, a migração ocorrerá de forma automática, sendo incorporado a base de clientes vhsys.
8.7. A Parceira poderá manifestar o desejo de não renovar o Contrato de Parceria White Label através de comunicado formal e escrito, enviado à vhsys com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término de vigência (data que o contrato seria renovado), sem a incidência de qualquer penalidade ou ônus, desde que observada e cumprida a presente regra de aviso prévio.
8.8. A renovação do Contrato não se confunde com a renovação das licenças. O Contrato será renovado automaticamente reafirmando o compromisso evolutivo celebrado com a vhsys, com reajuste aplicado nos termos do item 8 deste instrumento.
- DO VALOR E REAJUSTE
9.1. O investimento na solução White Label, contempla o pagamento de 02 (dois) valores diferentes:
- Taxa de Setup: é o valor referente aos custos do processo de parametrização inicial da plataforma White Label;
- Valor das Licenças/vouchers : é o valor de cada licença/voucher, que deverá ser pago mensalmente pela Parceira, de forma recorrente, de acordo com as particularidades e condições comerciais negociadas na Proposta Comercial.
9.2. As licenças pós-pagas deverão ser pagas no mês subsequente à ativação pela Parceira, sempre sendo observado o compromisso mínimo estipulado na Proposta Comercial, independentemente da ativação ou não das mesmas por parte da Parceira.
9.3. A Parceira poderá solicitar novas parametrizações (adicionais), sendo que qualquer parametrização adicional deverá ser negociada entre as Partes e formalizada em termo aditivo específico.
9.4. Os valores das licenças para o permissionamento ao uso da plataforma White Label, os serviços adicionais e integrações contratadas, serão reajustados, anualmente, a cada 12 (doze) meses de acordo com as melhorias implementadas e, em desenvolvimento do sistema, avanços tecnológicos, manutenção da infraestrutura do software, segurança cibernética, custos operacionais, adequação às mudanças dos servidores fiscais externos e outros.
- DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1. A vhsys NÃO se responsabiliza por/pela:
10.1.a. Prestação de serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros, em razão da sua complexidade;
10.1.b. A impossibilidade de se realizarem operações durante a eventual indisponibilidade dos serviços;
10.1.c. Problemas, erros, danos ou prejuízos decorrentes de:
- Informações incompletas ou incorretas alimentadas pela Parceira na plataforma;
- Erros oriundos da omissão, imprudência ou imperícia durante o uso da plataforma, e;
- Serviços prestados por terceiros.
10.1.d. Problemas provenientes de caso fortuito ou força maior;
10.1.e. Instabilidades ou indisponibilidades de serviços prestados por terceiros;
10.1.f. Problemas de conexão, infraestrutura, equipamentos de informática ou tecnologia alocados nas instalações da Parceira.
- DAS OBRIGAÇÕES DA VHSYS
11.1. São obrigações da vhsys:
11.1.a. Garantir a integridade e o sigilo no armazenamento dos dados, informações e certificado da Parceira;
11.1.b. Fornecer os meios operacionais de funcionamento e gestão da plataforma para o regular comportamento, funcionamento do sistema e experiência da Parceira, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade;
11.1.c. Disponibilizar o software vhsys parametrizado na plataforma White Label, seus serviços e produtos, aplicativos, extensões, automações e integrações correlacionados, conforme Cesta de Serviços contratada;
11.1.d. Disponibilizar à Parceira as credenciais de login e senha para acesso ao Painel do Parceiro na plataforma vhsys, a fim de possibilitar o gerenciamento e acompanhamento de seus clientes (usuários que compraram a licença);
11.1.e. Designar um Gerente de Parceria para que seja responsável pelo relacionamento entre as partes em decorrência do presente contrato;
11.1.f. Fornecer a assistência, o suporte e os treinamentos a respeito da utilização e comportamento da plataforma White Label de acordo com a capacitação que será prestada à Parceira, equipe e/ou colaborador nos moldes previstos no Contrato de Parceria e/ou Proposta Comercial
11.1.g. Garantir o nível de serviço.
- DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
12.1. São obrigações da Parceira:
12.1.a. Zelar pela boa prática e fiel cumprimento dos compromissos e deveres assumidos no Contrato de Parceria Comercial White Label e/ou Proposta Comercial, além do disposto neste Termo de Uso e Condições;
12.1.b. Não utilizar o nome, a marca e/ou outra qualquer referência à vhsys que não seja aquela estabelecida nos presentes termos ou permissionada através do Contrato de Parceria e/ou Proposta Comercial, sendo vedada qualquer apresentação como sócio, mandatário, representante legal da vhsys, sob qualquer hipótese;
12.1.c. Sanar as dúvidas e prestar a assistência e suporte aos usuários finais com o objetivo de orientar sobre o correto funcionamento da plataforma;
12.1.d. Comunicar imediatamente a vhsys a respeito de qualquer incidente que possa afetar a imagem ou mesmo o patrimônio e reputação ao bom nome vhsys, em especial com relação aos dados e informações pessoais, conforme disposto na Lei 13.079/18, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
12.1.e. Não ceder, subrogar, transferir e/ou qualquer forma de alienar o Contrato de Parceria Comercial White Label e/ou Proposta Comercial;
12.1.f. Oferecer o treinamento adequado a seus colaboradores que forem manusear, direta ou indiretamente a plataforma White Label, ou atuar nas divulgações e/ou distribuições das licenças de permissionamento ao uso do sistema com o objetivo de conhecerem sobre o produto e o seu correto funcionamento, dentro dos parâmetros estabelecidos no Contrato de Parceria e/ou Proposta Comercial, além dos demais instrumentos acessórios e complementares a este instrumento;
12.1.g. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos incidentes sobre a presente parceria, que lhes sejam atinentes, bem como pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária incidente sobre terceiros e colaboradores da Parceira que vierem a ser mobilizados para atuação e cumprimento na execução do Contrato;
12.1.h. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com quais ações relacionadas ou suplementares à execução do presente Contrato, incluindo mas não se limitando a: transporte, hospedagem, alimentação e etc;
12.1.i. Responsabilizar-se integralmente por qualquer dano causado a terceiro ou a vhsys no cumprimento parcial ou total deste Contrato, por culpa ou dolo, exclusivo de qualquer um de seus colaboradores ou terceirizados prestadores de serviço;
12.1.j. Não reproduzir ou fazer a utilização indevida do software e qualquer dos materiais disponibilizados ou que tenha acesso correlacionados a este Contrato;
12.1.k. Realizar a correta configuração da sua rede de firewall, proxy, ou outras estruturas relacionadas e/ou necessárias para o correto funcionamento do sistema, assim como possuir uma internet com conexão rápida e estável;
12.1.l. Não realizar, de qualquer forma ou tipo, propaganda enganosa ou em prejuízo ao bom nome e reputação da empresa vhsys, sendo responsável pelas informações fornecidas aos seus clientes e terceiros interessados, em qualquer campanha de marketing ou divulgação do produto através de mídia ou rede social, no momento da proposta de venda ou prestação de esclarecimentos e dúvidas posteriores;
12.1.m. Arcar com todas as despesas referentes a todos os encargos sociais, tributários, operacionais de sua e cada respectiva atividade, bem como eventuais benefícios a serem pagos como comissões, indenizações e demais custos a que incorrer por conta própria e oriundos da sua operação ou atividade terceirizada, sem que, com isso haja qualquer espécie de reembolso, seja em seu tipo ou forma;
12.1.n. Indicar uma pessoa para que seja responsável pelo relacionamento entre a vhsys a Parceira em decorrência deste Contrato.
12.1.o. É vedada a Parceira utilizar quaisquer dispositivos, softwares e/ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades, funcionalidades, desempenho, comportamento, integrações do sistema.
- DO LICENCIAMENTO AO CLIENTE FINAL
13.1. A vhsys realiza a prestação de serviços à Parceira, fornecendo os meios para utilização do produto (plataforma White Label). Desta forma a Parceira entende, reconhece e concorda que é única e exclusivamente responsável pelo relacionamento e licenciamento dos serviços White Label ao seu cliente final, inexistindo qualquer relacionamento entre seu cliente final e a vhsys, salvo nas hipóteses de intervenção da vhsys quando solicitado pela Parceira para suprir algum problema específico e/ou assistência e suporte ou quando houver migração do cliente final para à vhsys em decorrência de rescisão com a Parceira.
13.2. A Parceira por entender e concordar com o item acima – 13.1., assume a total responsabilidade pela relação, seja direta ou indireta, na cadeira de consumo com o cliente final, incluindo mas não se limitando à:
13.2.a. Elaboração e execução dos Contratos, acordos de licença, termos de uso e outros documentos relacionados ao licenciamento dos serviços e produtos, de modo que não sejam conflitantes com o presente Termos de Uso e Condições e dispostos Contratuais;
13.2.b. Atendimento, assistência e suporte ao cliente, cobrança de valores devidos, esclarecimento de dúvidas, dentre outra qualquer ação necessária;
13.2.c. Resolução de quaisquer disputas ou reclamações apresentadas pelo cliente final, estando inclusas as questões judiciais, administrativas, comerciais, assistenciais e de suporte.
12.2.d. A vhsys estará isenta de culpa, não sendo considerada parte nas transações comerciais, legais e administrativas entre a Parceira e o cliente final.
13.3. Em razão da relação contratual existente entre a Parceira e Cliente final, a vhsys, sob nenhuma circunstância será responsável por qualquer perda, dano, lucros cessantes, disputas legais, reclamações, procedimentos administrativos ou demais atos de litígio em decorrência dos atos ou serviços prestados pela Parceira.
13.4. A Parceira, entende e concorda que a vhsys desempenha uma prestação de serviço intermediária e não possui qualquer vínculo com o cliente final, por este motivo concorda em manter a vhsys livre de qualquer responsabilidade oriunda da relação consumerista, incluindo mas não se limitando a: custos legais e administrativos, disputas judiciais ou extrajudiciais, impasses e etc.
13.5. A vhsys assume a responsabilidade direta pelo relacionamento com o cliente/usuário final, dando continuidade ininterrupta na prestação dos serviços, de forma ampla e geral, nos casos de migração de base ativa da Parceira quando ocorrer a rescisão contratual, o inadimplemento e a extinção contratual conforme previsto nos itens 7.6 e 15.1, respectivamente.
- DO INADIMPLEMENTO
14.1. O atraso no pagamento de qualquer um dos compromissos assumidos pela Parceira na Proposta Comercial, no momento do investimento no Contrato de Parceria Comercial White Label, sujeitará os valores devidos e não pagos à incidência da multa de 2% (dois) por cento acrescidos de juros moratórios de 1% (um) por cento ao mês, sendo este último devido pro rata die (proporcionalmente por dia) até a data do efetivo pagamento.
14.2. Na hipótese da Parceira se tornar inadimplente, a vhsys poderá adotar medidas como bloqueio ao acesso à área administrativa e suspensão parcial ou total de acesso ao sistema (inclusive dos usuários finais da plataforma White Label) até que a Parceira cumpra com a obrigação da quitação dos débitos vencidos. Fica reservado à vhsys o direito de protestar os débitos a serem compensados a partir da negativação e inclusão do nome e informações cadastrais do CNPJ da Parceira nos órgãos de proteção e restrição ao crédito.
14.3. A normalização e liberação de acesso ao sistema no caso das hipóteses previstas no item 14.2 desta cláusula, ocorrerão após a regularização (compensação bancária) dos débitos vencidos da Parceira junto a vhsys.
14.4. O atraso cumulativo de 02 (dois) ou mais pagamentos e/ou superior a 60 (sessenta) dias, poderá acarretar na rescisão antecipada e motivada do Contrato de Parceria White Label que resultará, também, no vencimento antecipado da integralidade do débito contratual vincendo somado aos valores a serem satisfeitos e corrigidos com a incidência de juros e mora.
14.5. A rescisão antecipada deste Contrato por motivo de inadimplência configurará rescisão motivada por parte da vhsys, sujeitando a base de Usuários da Parceira ao tratamento previsto no item 16.2.
14.6. A obrigação assumida a partir da celebração do Contrato de Parceria White Label, é entre a Parceira e a vhsys, exclusivamente. Desta forma, caso o cliente da Parceira se torne inadimplente, a responsabilidade de cobrança e demais atos deste relacionamento é único e exclusivo entre as partes e não compete a vhsys qualquer tipo de interferência naquela relação, assim como não exime a Parceira de cumprir com os seus deveres e obrigações financeiras junto à vhsys.
14.7. Ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias de inadimplência, a conta de acesso e a plataforma parametrizada White Label da Parceira serão canceladas e todas as informações e dados inseridos, lançados, importados ou alimentados no sistema serão integralmente excluídos em atendimento e cumprimentos aos dispostos na Lei 1709/18, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, na qual a vhsys não possui responsabilidade de armazenamento.
- DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. O Contrato de Parceria White Label é celebrado em caráter irretratável, ou seja, após submetido às assinaturas, não comporta o direito de arrependimento.
15.2. A Parceira deverá cumprir com os compromissos, deveres e obrigações assumidas no Contrato e/ou Proposta Comercial e, caso opte por solicitar a rescisão contratual, estará sujeita às penalidades e sanções previstas no Contrato firmado entre as partes..
15.3. A Parceira poderá solicitar formalmente a rescisão deste Contrato, de forma escrita (aviso prévio de rescisão), que deverá ser enviada a vhsys com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da renovação do contrato, condição em que não haverá incidência de qualquer penalidade ou ônus.
15.4. – A solicitação de rescisão antecipada do Contrato não se confunde com o pedido de não renovação do Contrato de Parceria.
15.5. – No caso de rescisão antecipada, será cobrada penalidade nos termos do Contrato de Parceria firmado entre as partes.
15.6. Caso a Parceira já tenha realizado o pagamento de algum valor em favor da vhsys no momento da solicitação da rescisão, os valores incidentes à título de multa rescisória apenas serão cobrados sobre o saldo devedor vincendo.
15.7. Se dentro do prazo previsto para a entrega da Plataforma White Label, a Parceira solicitar a revisão ou alteração de qualquer uma das condições do Contrato e/ou Proposta Comercial, assim como, ajustes técnicos por qualquer motivo ou razão, a vhsys irá suspender a parametrização da plataforma até que as partes cheguem a um consenso e o impasse trazido seja resolvido, sendo que quaisquer acordos que alterem as condições previstas no Contrato e/ou Proposta Comercial deverão ser formalizados via aditivo para que possam ter validade. O exposto neste item não caracteriza motivação justificada e fundada para a rescisão unilateral do contrato pela Parceira.
15.8. Toda solicitação referente aos termos deste Contrato deverá, necessariamente, ser formalizada por escrito e encaminhada para a vhsys através dos endereços indicados na Cláusula 20.6 do Contrato, não sendo válido qualquer tipo de comunicação que não seja através destes meios. A validade sobre qualquer tipo de comunicação feita, se dará após a confirmação de recebimento.
15.9. Na hipótese da Parceira solicitar a rescisão antecipada do Contrato durante o período de parametrização, por qualquer motivo que seja, a vhsys fica desobrigada a entregar a plataforma White Label, estando isenta de qualquer responsabilidade e obrigação assumida pelos dispostos contratuais, além da devolução de qualquer valor pago.
15.10. Sobre o pedido de rescisão antecipada do Contrato, será cobrada a multa no importe de 50% (cinquenta) por cento sobre o saldo residual do compromisso assumido.
15.11. Para fins de base do cálculo rescisório, será cobrado o valor correspondente ao “mês cheio” referente à data de confirmação de recebimento do comunicado de aviso prévio sobre o cancelamento do contrato. Não será calculado o valor proporcional aos dias de uso, ou seja, pro rata die.
15.12. Apurado o valor à ser pago a partir da solicitação da rescisão antecipada, a Parceira terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o pagamento do débito à contar do recebimento do Distrato Contratual, que especificará as condições e formas de pagamento estabelecidos entre as partes e somente surtirá efeitos de quitação após a extinção da obrigação disposta no referido instrumento.
15.13.1 A inércia quanto à assinatura do Distrato Contratual será considerada anuência tácita, implicando na obrigação mencionada na cláusula 17.7.
15.14. No caso de rescisão motivada unilateral por parte da vhsys, a partir da suspeita na incorreta utilização do software, conforme hipóteses previstas na cláusula 21 deste Termos de Uso, a Parceira e/ou usuário não terá direito a qualquer devolução, estorno e/ou ressarcimento de valores pagos ou devidos.
15.14.1 O Contrato de Parceria Comercial White Label poderá ser rescindido imediatamente e motivadamente por iniciativa de pleno direito da vhsys nos casos onde houver suspeita de fraude, nos termos ou item 20 deste instrumento e/ou de dissolução total, pedido de falência requerida ou decretada, insolvência, caso fortuito, força maior, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial da Parceira ou caso ocorra a superveniência de qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato e afete a capacidade da Parceira em de honrar com as obrigações, deveres e/ou compromissos assumidos.
15.14.2 A rescisão antecipada não isenta a Parceira de eventual reparação à vhsys por perdas e danos, lucros cessantes ou ação de regresso.
15.15. A vhsys poderá rescindir o Contrato de Parceria ou descontinuar o sistema imotivadamente, mediante notificação escrita à ser enviada à Parceira com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
15.15.1 Ocorrendo rescisão nos termos do item 15.15, serão mantidas as obrigações financeiras da Parceira com a vhsys adquiridas enquanto perdurou o contrato e só serão findadas após a quitação de todos os valores descritos em Distrato Contratual.
- DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1. Extinto o contrato, a plataforma White Label será cancelada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, assim como, as credenciais de acesso ao portal do “Painel do Parceiro”.
16.2. No caso de rescisão motivada por parte da vhsys, extinção do contrato ou rescisão antecipada pela Parceira, a base de clientes da Parceira, ativos no momento da rescisão ou não, poderá ser incorporada de forma integral pela vhsys, não podendo, a qualquer tempo, modo ou forma, a Parceira solicitar a reativação daqueles à sua base.
16.3. Extinto o Contrato, as Partes deverão, imediatamente:
16.3.a. Cessar a utilização do sistema e demais produtos protegidos pela Propriedade Intelectual da outra parte, incluindo mas não se limitando ao uso da marca, geração de novos dados compartilhados, devendo ainda fazer a devolução de qualquer material de autoria da outra parte que tenha acesso ou esteja em posse.
16.3.b. Certificar-se que todos os links, softwares ou demais mecanismos de utilizados na integração entre API e o sistema Parceiro, para fins do escopo (conteúdo) na prestação direta ou indireta dos serviços previstos neste contrato foram removidos.
16.4. Nas hipóteses de extinção do Contrato, as Partes permanecerão vinculadas ao cumprimento das obrigações de acordo com a legislação, o Contrato de Parceria Comercial e a Política de Privacidade, instrumentos que complementam este Termos de Uso, comprometendo-se a não violar o disposto nas cláusulas de confidencialidade, não aliciamento, não concorrência e propriedade intelectual.
16.5. Verificada qualquer irregularidade e/ou desconformidade na utilização da marca/nome da vhsys, durante ou posterior a vigência do Contrato, a vhsys poderá a qualquer tempo, mediante notificação prévia, impedir, obstar, suspender e/ou tomar qualquer medida necessária para fazer cessar o uso irregular e/ou desconforme de seu nome, marca, sistema ou quaisquer outros direitos de sua propriedade, sem que isto implique em desrespeito aos termos do presente instrumento, inclusive podendo dar causa à rescisão antecipada e motivada por parte da vhsys, não ensejando, portanto, qualquer direito a Parceira pleitear qualquer tipo ou forma de ressarcimento, retenção, compensação e/ou indenização.
- DO SUPORTE E ASSISTÊNCIA
17.1. A vhsys prestará o suporte e assistência necessárias para a Parceira ao longo da vigência do Contrato de 02 (duas) formas:
17.1.a. Suporte AP (Suporte à Parceira): É o suporte fornecido diretamente pela equipe de suporte e assistência vhsys à Parceira;.
17.1.b. Suporte AC (Suporte ao Cliente): Será o suporte prestado ao usuário final da Parceira. A forma de atendimento pela equipe de suporte e assistência vhsys ao usuário vai depender das condições comerciais estipuladas no Contrato e/ou Proposta Comercial celebrada entre as partes.
17.2. O SLA (Service Level Agreement), ou seja, acordo do nível de serviço, disposto para resposta no primeiro atendimento à Parceira a partir da interação com a equipe de suporte da vhsys, é de:
- Chat de Atendimento: 50 minutos úteis a partir do recebimento da da mensagem;
- Abertura de Ticket: 50 minutos úteis a partir da abertura do chamado.
17.3 A Parceira poderá entrar em contato com a equipe de suporte da vhsys através dos canais e meios de comunicação indicados na cláusula 22 do presente instrumento, bem como outras formas de contato a qual a vhsys venha a implementar.
17.4. A Parceira, à seu critério, poderá realizar a contratação de pacotes adicionais de suporte e assistência, treinamentos e demais serviços prestados e ofertados pela equipe vhsys de acordo com a sua vontade e necessidade..
17.5. A vhsys se obriga a informar qualquer interrupção programada ou atualização no software que possa comprometer a regularidade e funcionamento do sistema com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
17.6. Caso sejam constatados bugs no sistema, erros de funcionalidade e desempenho da ferramenta que exijam atuação da equipe de tecnologia da vhsys, o chamado será escalonado para o time de engenharia da vhsys. Nesse caso, o tempo de resolução será determinado após a apuração do diagnóstico pela equipe técnica especializada.
17.7. O relacionamento caracterizado na cadeia de consumo entre fornecedor e consumidor é de inteira responsabilidade e obrigação da Parceira. Desta forma inexiste qualquer tipo de relação consumerista ou responsabilidade solidária por parte da vhsys com o cliente final ou usuário da plataforma da Parceira.
- NÍVEL DE SERVIÇO
18.1. O software vhsys opera com a sua disponibilidade mínima em 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) a cada ano de serviço, que é o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço.
18.2 A indisponibilidade será considerada a partir de incidentes classificados como Impacto Alto de acordo com o Anexo Técnico.
18.3. Mesmo que o Usuário utilize o sistema durante período inferior ao ano de serviço, ainda assim serão considerados os 365 dias precedentes ao incidente; no entanto, os dias anteriores ao seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.
18.4. A Parceira entende e concorda que para o bom funcionamento e desempenho otimizado dos Sistemas vhsys, por ser uma plataforma online, depende da performance de serviços de infraestrutura própria e de terceiros, tais como: operadoras de telefonia e empresas fornecedoras de energia elétrica, estando ciente, de modo que a vhsys não pode ser responsabilizada por falha de terceiros que afetem o funcionamento do sistema. Por estas razões, a vhsys não garante que os serviços prestados serão ininterruptos, assim como, garante qualquer performance mínima do sistema vhsys.
18.5. A Parceira expressamente reconhece a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros, razão pela qual a vhsys deverá ser comunicada na hipótese da ocorrência de qualquer defeito, bug ou instabilidade no sistema, a fim de que possa prestar suporte antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade para efeito de ressarcimento ou indenização.
18.6. O Compromisso de nível de serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade que:
18.6.a. Resultem de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 23:00h às 6:00h (horário de Brasília);
18.6.b. Forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da vhsys, inclusive aqueles que não concorreu para a causa como os casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
18.7.c. Resultem de quaisquer atos ou omissões do usuário final ou de terceiros;
18.8.d. Resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que a Parceira e/ou usuário final usar que impeçam o acesso, o funcionamento e o comportamento regular do sistema;
18.8.e. Resultantes de paradas programadas, comunicadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a Parceira;
18.8.f. Em razão da complexidade do sistema de tecnologia, integrações, a dependência de sistema de prefeituras e/ou terceiros, bem como dos processos que envolvem as modificações do sistema (códigos, programações, armazenamento, segurança, backups, etc), a vhsys não possui prazos fixos para solução de inconsistências constatadas no sistema quando os fatores forem externos e desconhecidos.
- POLÍTICA DE PRIVACIDADE E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
19.1. A vhsys tem como prioridade garantir a privacidade e segurança dos dados e informações, sempre em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.853/2019-, bem como das demais legislações vigentes, como o Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014 e a Constituição Federal.
19.2. Por isso, a vhsys possui uma Política de Privacidade específica que tem como objetivo principal demonstrar, com transparência, como e por que são coletados, armazenados, compartilhados e, é feito o tratamento destes dados e informações pessoais. Além disso, expor de que maneira buscamos proteger essas informações.
19.3. No momento de contratação da solução White Label, a Parceira declara ciência ao estar submetida às condições contratuais e a este Termos de Uso, estando vinculada à Política de Privacidade.
19.4. A Parceira anui com o compartilhamento e uso dos seus dados cadastrais com as empresas do grupo econômico da vhsys, e empresas parceiras que possam vir a oferecer novas soluções complementares, como produtos e/ou serviços financeiros.
19.5. Todos os dados pessoais incluídos no sistema, são de sua inteira responsabilidade da Parceira e/ou Usuário Final. Nesses casos, a pessoa que insere os dados e informações alimentando a plataforma, atua como controlador e garante que possui base legal e infraestrutura para o tratamento de tais dados, a vhsys é isenta de qualquer responsabilidade caso venha acontecer algum incidente de vazamento de informações.
- PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. Para além do direito de uso sobre a aquisição da licença do software, a vhsys não concede nenhum direito adicional ao usuário em relação ao sistema, seja direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, como patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio.
20.2. De igual forma, o usuário não está autorizado a copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o sistema objeto desta Licença, assim como sua identidade visual, suas cores, fontes de texto, seus módulos, partes, treinamentos, manuais, vídeos comerciais, layouts digitais, ou quaisquer informações relativas diretas ou indiretas à vhsys.
20.3. O Usuário é responsável por todas as informações enviadas por si ou por meio de seus colaboradores e representantes através do acesso e uso do Sistema, assim como por qualquer conteúdo inserido, responsabilizando-se integralmente e ilimitadamente por quaisquer violações legais a direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual.
20.4. Caso o usuário venha a descumprir qualquer um dos dispostos na presente cláusula, de qualquer forma ou modo, direta ou indiretamente, estará sujeito às sanções aplicáveis e cabíveis para esclarecimento dos fatos, inclusive a responsabilização civil pelas perdas e danos, incluindo mas não se limitando à apuração de lucros cessantes.
- USO INDEVIDO E FRAUDES EM MEIOS DE PAGAMENTO
21.1. A vhsys emprega seus melhores esforços para coibir atividades suspeitas e/ou fraudulentas na utilização do software, seus serviços adicionais contratados e todas e quaisquer integrações, seguindo a legislação nacional, bem como melhores práticas de governança e prevenção à lavagem de dinheiro internacionais.
21.2. Caso a vhsys suspeite qualquer uso, por parte da Parceira e/ou de seus usuários, que venha de encontro às melhores práticas conforme item 21.1. desta cláusula, a vhsys se reserva ao direito de suspender e/ou rescindir unilateralmente de forma fundada o Contrato de Parceria e/ou Proposta Comercial.
21.3. A vhsys não se responsabiliza por eventuais fraudes ocorridas com boletos bancários enviados aos usuários ou aos seus clientes. Inclui-se nesse contexto golpes conhecidos como “bolware”, como por exemplo de alteração de linha digital por meio de vírus de computador ou outro programa malicioso alojado em qualquer dispositivo fora dos servidores da vhsys, sobre quaisquer outros meios de fraude que alterem o conteúdo original dos boletos enviados pelo sistema e integrações adicionais, inclusive por ação humana de terceiros.
21.4. Para tanto, é sugerido, tanto para Parceira quanto ao cliente/usuário, que utilize um antivírus original e o mantenha atualizado, verifique as informações constantes no boleto, tais como: (i) os dígitos finais correspondem ao valor do boleto; (ii) se os primeiros dígitos do código de pagamento coincidem com o código do banco emissor do boleto; (iii) o banco emissor do boleto bancário; (iv) o beneficiário; (v) e as informações de recebimento antes de confirmar o pagamento.
21.5. Os meios de pagamentos virtuais que são disponibilizados através da utilização da internet, tais como: PIX, TEF (transferência eletrônica de fundos) e links de pagamento, também estão submetidos ao risco de incidência de fraude e também devem seguir as orientações de segurança.
21.6. A vhsys é isenta de responsabilidade nos atos fraudulentos cometidos contra terceiros, através dos meios de pagamento citados nesta cláusula, exceto por aqueles que sejam decorrentes de falha e responsabilidade única da vhsys, desde que comprovada a culpa.
21.7 Caso o cliente final adquira serviço externo integrado ao sistema estará sujeito aos Termos de Uso e Condições do desenvolvedor do serviço e sua política anti-fraudes.
- DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
22.1. A vhsys trabalha com tecnologia de ponta e toda a prestação de serviço oferecida é submetida a rigorosos padrões de controle e segurança conforme Politica de Privacidade.
22.2. Os meios e canais oficiais de comunicação da vhsys são:
Painel Interno de Comunicação: Meio de Comunicação Interno que pode ser acessado a partir do “Painel do Parceiro”;
Chat: a Parceira poderá entrar em contato com a equipe vhsys através do envio e recebimento de mensagens instantâneas clicando no botão de chat disponível no painel interno do sistema; ;
Telefone de Atendimento: através do número 0800 00 0010.
22.3. Caso a Parceira receba qualquer comunicação duvidosa e/ou e-mails contendo arquivos que não foram solicitados contendo anexos de origem desconhecida, a vhsys recomenda e orienta que a Parceira entre em contato com a equipe da vhsys através dos meios de comunicação apontados nesta cláusula e confirme o teor, conteúdo e/ou material anexo à mensagem recebida.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Toda e qualquer concessão ou tolerância adotada pela vhsys, relativamente às condições comerciais estabelecidas no Contrato de Parceria e/ou Proposta Comercial, será considerada mera liberalidade (ato voluntário), e não gera novos direitos, deveres e/ou obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro.
23.2. O silêncio, o não-cumprimento ou o atraso no dever e/ou obrigação, por qualquer das partes, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio dessa ordem, segundo este contrato não significará renúncia ou novação aos termos originalmente contratados.
23.3. A Parceira não poderá ceder o compromisso assumido por força contratual, sem a prévia anuência e concordância da vhsys, sem que os devidos trâmites necessários estejam finalizados, a que título for, onerosa ou gratuitamente, e a quem quer que seja.
23.4. Na hipótese de responsabilização, especificamente em relação ao bom e fiel cumprimento das condições comerciais e termos deste Instrumento, ou seja, que por atitude de omissão, imprudência ou imperícia, vier a causar danos de qualquer ordem à vhsys, fica desde já reservado o direito de ação regressiva e/ou outras formas legais de reivindicar o dano sofrido, sem prejuízo de eventual propositura de ação indenizatória por perdas e danos, inclusive após a rescisão do Contrato de Parceria.
23.5. Caso qualquer uma das condições, itens, subitens, alíneas ou cláusulas destes Termos de Uso e Condições, assim como, o Contrato de Parceria Comercial e/ou Proposta Comercial, seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, ela será cumprida até a extensão máxima permitida pela lei aplicável. Neste caso serão mantidas a validade e legalidade das demais cláusulas e condições, que não serão afetadas ou submetidas ao impedimento de cumprimento e/ou execução pela extensão de seus efeitos.
23.6. O Contrato de Parceria Comercial White Label e/ou Proposta Comercial celebrado, é documento que possui quantia certa, líquida e exigível, estando portanto caracterizado como título executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro.
23.7. O presente Termos de Uso e Condições poderá ser atualizado a qualquer tempo, a versão atualizada e vigente será a última disponibilizada em seu site, também estando disponível para consulta e leitura através do “Painel do Parceiro”.
23.8. A Parceira autoriza o uso da sua marca e nome social nos materiais de marketing da vhsys, para fins comerciais.
23.9. Em caso de divergência entre as disposições do presente Termos de Uso e Condições e Contrato de Parceria e/ou Proposta Comercial, prevalecerá a previsão exposta no Contrato.
23.10. A versão atualizada e vigente dos Termos de Uso e Condições será a última publicada no site.
- DO FORO
24.1 Para dirimir conflitos, as partes elegem o Foro da Comarca Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
Ao celebrar o Contrato de Parceria Comercial White Label, a Parceira declara que leu, compreendeu e concordou, submetendo-se aos compromissos estabelecidos no Contrato de Parceria Comercial White Label, com os presentes Termos de Uso e Condições, assim como a Política de Privacidade vhsys.
VHSYS SISTEMA DE GESTÃO S.A
OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO