Termo de Aceite - Plano Fidelidade VHSYS
Este Termo de Aceite (“Termo”) estabelece as condições específicas para a adesão do Cliente ao Plano Fidelidade oferecido pela VHSYS SISTEMA DE GESTÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/ME n° 12.702.717/0001-64, com sede na Rua Tenente Djalma Dutra, número 915, 3° andar, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná – CEP 83.005-360, (“vhsys”), para a utilização do Software (“Sistema” ou “Sistema Vhsys”).
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Ao aceitar este Termo, o Cliente, declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO PLANO FIDELIDADE
1.1. O Plano Fidelidade consiste na concessão de um benefício ao Cliente, na forma de redução do valor mensal da licença de uso do Sistema Vhsys, em contrapartida à sua permanência como usuário ativo do Sistema por um período mínimo e ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de aceite deste Termo (“Período de Fidelidade”).
1.2. O valor promocional e as condições específicas do desconto concedido estão detalhados na Proposta Comercial encaminhada ao Cliente.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E FIDELIDADE
2.1. O Período de Fidelidade tem início na data de aceite eletrônico ou físico deste Termo e terá uma duração inicial de 24 (vinte e quatro) meses.
2.2. O Cliente reconhece que a concessão do desconto especial está intrinsecamente vinculada ao cumprimento integral do Período de Fidelidade estabelecido.
2.3. Fica estabelecido que, em razão do benefício concedido no Plano Fidelidade, o Cliente não poderá, em hipótese alguma, realizar a troca da sua licença de uso atual para uma licença inferior (“Downgrade”). O Cliente poderá, no entanto, realizar a alteração do plano para licenças superiores (“Upgrade”), sem qualquer objeção da vhsys.
2.4. Caso seja constatado que o Cliente realizou um Downgrade de licença unilateralmente, infringindo o disposto na cláusula 2.3., a vhsys poderá, a seu exclusivo critério, reativar a licença anteriormente contratada para manutenção das condições comerciais estabelecidas no Plano Fidelidade. Eventuais diferenças de valores decorrentes do downgrade indevido poderão ser cobradas retroativamente, sem que isso configure qualquer arbitrariedade ou quebra de contrato por parte da vhsys, visto que a licença contratada inicialmente faz parte do cálculo para a concessão do desconto ofertado.
2.5. Fica estabelecido que, ao final do do primeiro ano de contratação, ou seja, ao final dos 12 (doze) primeiros meses, o valor do Plano acordado será reajustado em 14% (quatorze por cento), tendo como início de vigência dos novos valores o 13º mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
3.1. O Cliente declara ter plena ciência e concordância de que, caso opte por rescindir a contratação do Sistema ou cancelar o Plano Fidelidade antes do término do Período de Fidelidade de 24 (vinte e quatro) meses, incidirá uma multa por quebra de fidelidade.
3.2. A multa por quebra de fidelidade corresponderá aos seguintes valores:
- Cancelamento no 1º ano (meses 1 a 12): O valor da multa corresponderá a 100% do somatório das mensalidades restantes para completar o primeiro ano, acrescido de 30% sobre o valor total correspondente ao segundo ano do contrato.
- Cancelamento no 2º ano (meses 13 a 24): O valor da multa corresponderá a 30% sobre o somatório das mensalidades vincendas (em aberto) até o término do Período de Fidelidade.
3.3. Fica estabelecido que a multa prevista nesta cláusula será cobrada no ato da solicitação de cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE
4.1. O Cliente declara, para todos os fins de direito, que: a) Teve acesso prévio a este Termo e compreendeu todas as suas cláusulas e condições, especialmente no que tange ao Período de Fidelidade e à penalidade por rescisão antecipada. b) Está ciente e de acordo que a multa por rescisão antecipada, calculada na forma da Cláusula Terceira, é razoável e necessária para compensar a vhsys pelo benefício concedido e pelos investimentos internos realizados no Programa; e c) Aceita, de forma livre e voluntária, aderir ao Plano Fidelidade Vhsys sob as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Este Termo é parte integrante e indissociável dos Termos de Uso da vhsys.
5.2. As demais condições não especificadas neste Termo serão regidas pelos Termos de Uso.
5.3. As Partes poderão aderir a este Termo por meios eletrônicos, digitais e informáticos, mediante o uso da plataforma DROPBOX SIGN ou qualquer outra previamente definida pela vhsys, ainda que seja realizada por meio de assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 10 da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, sendo todas as assinaturas consideradas válidas, executáveis e vigentes para todos os fins legais.
E, por estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas, o Cliente manifesta o seu ACEITE a este Termo.
São José dos Pinhais/PR,
[datado eletronicamente]
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[Nome do Cliente]
[CPF/CNPJ do Cliente]