Com o emissor de MDF-e do sistema vhsys você tem muito mais facilidade para emitir o manifesto. O sistema tem telas práticas e intuitivas para você preencher e emitir a nota rapidamente. Além disso, por se tratar de um programa completo para a gestão do seu negócio você também pode emitir o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) e nota fiscal eletrônica (NF-e) no mesmo sistema.
Um dos diferenciais do emissor de MDF-e vhsys é que, ao preencher o trajeto da carga, você pode informar mais de um município de carregamento e de descarregamento. Por exemplo, em um transporte de carga partindo de Curitiba para o Rio de Janeiro, você pode indicar paradas em São Paulo e em Campinas para descarregar e carregar novamente. Todas essas informações são facilmente adicionadas no manifesto eletrônico para você economizar tempo, tanto no preenchimento das informações quanto nas paradas de fiscalização.
O vhsys é um sistema totalmente online, o que possibilita o preenchimento e emissão do manifesto eletrônico de onde você estiver e em qualquer aparelho, seja computador, tablet ou celular. A plataforma disponibiliza ainda armazenamento automático e digital de todos os documentos por até cinco anos.
O vhsys é muito mais que só um emissor de MDF-e, é a ferramenta ideal para o seu negócio. Com ele você conta com controle financeiro, controle de estoque, gestão de vendas e muito mais. Tudo de forma ágil e integrada.
Para emitir um manifesto eletrônico de documentos fiscais, você vai precisar de um certificado digital, que tem validação jurídica garantida pela assinatura digital do emissor do documento. Com ovhsys, ao assinar um plano anual, você ganha um certificado digital A1.
* confira o regulamento.
No manifesto eletrônico você terá que preencher as informações gerais como:
O seguro de carga foi uma das principais mudanças do MDF-e 3.00a e poderá emitir a nota de uma única vez. É necessário também informar os dados do responsável pelo seguro da carga e da averbação do seguro da mercadoria, sendo essa informação obrigatória para quando o transporte não for de carga própria. Caso exista uma falha de comunicação entre a seguradora e o transportador, será permitido informar o número da averbação 99999, que está previsto na nota técnica 2017/002.
Tipo de transportadorCom a versão 3.00a será possível dizer no manifesto o tipo do transportador responsável pelo translado, podendo ser ETC (empresa de transporte de cargas), TAC (transportador autônomo de carga) e CTC (cooperativa de transporte de cargas).
Informações para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):Novas informações deverão ser fornecidas para a ANTT, como: