Como o próprio nome diz, a carta de correção é um documento que serve para corrigir erros cometidos na emissão de uma nota fiscal eletrônica. Vale lembrar que esse documento é totalmente online e não corrige todos os erros, apenas os principais, como: código CFOP, código de situação tributária, peso, data, razão social, entre outros.
Com o sistema vhsys você emite uma CC-e em poucos cliques e o envio para a receita é feita automaticamente. Basta seguir os seguinte passos:
Depois é só clicar em “salvar” e pronto. O próprio sistema faz o envio da correção para o órgão local responsável pela administração tributária.
Com o sistema vhsys você emite uma CC-e em poucos cliques e o envio para a receita é feita automaticamente. Basta seguir os seguinte passos:
O sistema vhsys disponibiliza o módulo com a carta de correção eletrônica de forma fácil e prática. A impressão de uma CC-e não é obrigatória, mas pode ser útil para quem recebe a nota ou para o profissional encarregado do envio e transporte de um produto com a nota retificada. O procedimento de correção pode ser feito em até 30 dias após a emissão, de acordo com a nota técnica 2011.004. O primeiro passo é selecionar a nota a ser corrigida através de um programa de emissão, então, basta abrir a nota desejada e procurar a opção CC-e. As notas podem ser acompanhadas pelo portal da nota fiscal eletrônica.