Central de ajuda / Vendas
Artigos nessa seção
As Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) em Brasília são emitidas através do sistema nacional de Nota Fiscal (NF-e) com opção de ISSQN.
Por conta do Distrito Federal (Brasília) não ter uma prefeitura, para regulamentar a emissão de Notas Fiscais de Serviço, a emissão da NFS é feita junto com a de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e de Produtos). Sendo chamada de Nota Conjugada.
Ainda não sabe como emitir pelo vhsys? Acesse o nosso artigo Notas Fiscais.
Para emitir uma Nota de Serviços de Brasília no vhsys, acesse o menu: Vendas ⇢ Notas Fiscais.
Após adicionar a nota fiscal, localize a guia Produtos:
Produto/Código: Informe o serviço prestado.
CFOP: Selecione o CFOP específico para a operação desejada. Geralmente é utilizado o 5949.
Dica: Para maiores esclarecimentos sobre qual código de CFOP utilizar, o recomendado é buscar orientação de um contador. Dessa forma, ele poderá te ajudar melhor com o preenchimento.
NCM: 00000000 ou 99999999.
Após preencher os dados corretamente, clique em Editar produto conforme mostra imagem:
Abrirá uma nova tela. Nela, você pode preencher:
Na aba Informações do Produto, em Tipo selecione a opção Serviço. Após a seleção a aba ISSQN estará disponível. Caso não apareça, salve e clique novamente em Editar produto.
Clique em ISSQN e o vhsys mostrará as informações da Nota Fiscal de Serviço.
Tributação: Preencha conforme seu modelo de tributação. Em muitos casos, como Simples Nacional, é utilizada a opção Isenta.
Valor BC: Informe o valor da nota.
Lista de Serviços: Verifique com sua contabilidade ou sua classificação fiscal no site da Receita.
Cidade: Brasília.
Após preencher as informações acima, clique em Salvar. Deslize até o final da página e novamente clique em Salvar, para concluir o processo de preenchimento da Nota Fiscal.
Depois, clique no botão Ações () e selecione a opção Emitir Nota Fiscal (
).
Vale ressaltar que é muito importante a orientação de um contador ao emitir um documento fiscal.
Até 31/10/2011, isto somente seria possível se o contribuinte do ISS também fosse contribuinte do ICMS, conforme o disposto no § 4º do art. 170-A do RICMS/DF.
A partir de 1º/11/2011, com a publicação do Decreto 33.304/2011, a emissão de NF-e (modelo 55) passou a ser permitida também para o contribuinte exclusivo do ISS.
Ao contrário das operações com mercadorias sujeitas ao ICMS, a emissão de NF-e (modelo 55) para serviços sujeitos ao ISS é facultativa.
Portanto, o contribuinte de ISS, relativamente aos serviços sujeitos ao ISS, tem as seguintes opções:
Nota 1: Conforme o art. 1º da Lei Complementar Distrital 53/1997, o Cupom Fiscal deve ser obrigatoriamente emitido nas prestações de serviços sujeitas ao ISS, quando o contribuinte estiver obrigado ao uso de ECF. Neste caso, se for emitido Nota Fiscal, modelos: 55, 3 ou 3-A, por solicitação do cliente ou opção do próprio emitente, esta deverá ser referenciada ao Cupom Fiscal, nos termos do art. 47 da Portaria 799/1997.
Nota 2: Atenção para as condições e prazo de cancelamento da NF-e (modelo 55).
Prontinho. Você já pode emitir suas notas conjugadas!
Quer saber mais? Dá uma olhada no nosso Blog vhsys ?
Qualquer dúvida, pode procurar a gente!
Até a próxima!